
A Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte julgou improcedente, nesta quinta-feira (18), a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que pedia a cassação da prefeita de Pendências, Dra. Lays. A decisão foi proferida pelo juiz Nilberto Cavalcanti de Souza Neto, da 47ª Zona Eleitoral, que não identificou provas de compra de votos nem de abuso de poder econômico no pleito de 2024.
Na sentença, o magistrado destacou a fragilidade das acusações apresentadas pela parte autora, ressaltando a inexistência de registros bancários ou financeiros que comprovassem as supostas irregularidades. O juiz também afirmou não haver vínculo direto entre os fatos narrados no processo e a atuação da prefeita durante o período eleitoral.
O julgamento apontou ainda contradições nos depoimentos colhidos e reforçou a aplicação do princípio do in dubio pro sufrágio, segundo o qual não é possível afastar um mandato legitimamente conquistado quando persistem dúvidas ou quando as provas são inconsistentes.













