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Início Educação

Justiça Federal determina a implementação de cotas em colégios militares do Exército

Em decisão, foi proposto que a instituição siga princípios que regem políticas de combate às desigualdades raciais e sociais

por Redação
22/02/2025
em Educação
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a reserva de vagas é uma oportunidade de romper com a sub-representatividade desses grupos em esferas do poder. Foto: CMRJ

A Justiça Federal decidiu que o Exército deve implementar cotas raciais e sociais nas seleções para ingresso em colégios militares em todo o Brasil. A determinação foi feita a partir de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF), que alegou uma interpretação restritiva da legislação, a qual resultou na negativa da reserva de vagas para candidatos autodeclarados negros, indígenas e pessoas com deficiência.

Segundo a decisão, as vagas devem seguir a proposta de distribuição do MPF, que se baseia nos percentuais previstos nas normas vigentes. Assim, ao menos 5% das vagas deverão ser destinadas a pessoas com deficiência, outros 5% a quilombolas, e 50% a alunos oriundos de escolas públicas, sendo que deste grupo, pelo menos 77% das vagas devem ser reservadas a pretos, pardos e indígenas. A ampla concorrência será restrita a 40% das vagas restantes.

Candidatos que optarem pelas vagas reservadas a pretos, pardos e indígenas deverão apresentar uma autodeclaração étnico-racial. Se forem aprovados nas provas e convocados, esses alunos passarão ainda por um processo de heteroidentificação, que servirá para validar as informações fornecidas na inscrição. Essa etapa ficará sob a responsabilidade de uma comissão a ser criada antes da publicação do edital do processo seletivo, composta por representantes dos colégios militares, das secretarias de educação e da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai).

Historicamente, as seleções nos colégios militares previam apenas vagas para ampla concorrência. O MPF argumenta que a recusa do Exército em adotar as novas regras se baseava em uma interpretação inadequada da Lei 12.711/2012, que estabelece o sistema de reserva de vagas na educação federal. A Força Armada sustentava que a norma não se aplicava aos colégios militares, pois se referia apenas a instituições de ensino superior e técnico de nível médio.

A decisão judicial reconheceu a validade dos argumentos apresentados pelos procuradores. A Justiça Federal afirmou que, como os colégios militares são financiados com verba pública, eles devem seguir os princípios que regem as políticas de combate às desigualdades raciais e sociais. A sentença destacou que a legislação e as diretrizes constitucionais são claras quanto à obrigatoriedade das cotas em todo o sistema de ensino vinculado à União.

“Ainda que os colégios militares se constituam como entidades diferenciadas e que seu orçamento tenha nascente distinta das instituições de ensino que compõem a rede federal, não há regras que se sobreponham aos princípios constitucionais e à necessidade de concretização da igualdade material”, ressalta a sentença.

A sentença também menciona que a reserva de vagas para grupos minoritários é uma oportunidade de romper com a sub-representatividade desses grupos em diversas esferas do poder.

*Com informações de Agência Brasil

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