
A Justiça Federal atendeu a pedido do Ministério Público Federal (MPF) e determinou que o Município do Natal apresente, no prazo de 60 dias, um estudo técnico com medidas para desocupação e recuperação de uma área de preservação permanente (APP) de mangue no bairro Felipe Camarão, na zona Oeste da capital.
A decisão foi proferida no âmbito de ação civil pública ajuizada pelo procurador da República Camões Boaventura. O objetivo é resguardar a área de manguezal situada ao longo da avenida Presidente Ranieri Mazilli, onde há ocupação irregular consolidada, sem desconsiderar a situação das famílias de baixa renda que vivem no local.
Ao determinar a elaboração do estudo, a Justiça estabeleceu que o município deverá propor soluções que conciliem a proteção ambiental com o direito à moradia, incluindo a possibilidade de regularização fundiária quando viável. A decisão ressalta que não pode haver simples “remoção forçada”.
O levantamento técnico deverá:
- comprovar os limites da área protegida e dos trechos já degradados;
- avaliar os danos causados ao manguezal, especialmente quanto à sua função ecológica;
- indicar quais áreas podem ser recuperadas e quais poderiam ser objeto de regularização fundiária;
- apresentar cenários para eventual reassentamento das famílias residentes.
Áreas intocáveis
As investigações do MPF tiveram início após a constatação de danos ambientais na Zona de Proteção Ambiental 8 (ZPA-8), incluindo aterramento de mangue e instalação de empresas e moradias sem licenciamento ambiental.
Relatórios técnicos apontaram que a área degradada quase dobrou entre 2006 e 2013, superando 10 mil metros quadrados cobertos por resíduos de construção civil. Também foram identificadas atividades comerciais e residenciais irregulares, como perfuração de poço, galpão, bar, marcenaria, serralheria e criação de animais em área de mangue.
A vegetação suprimida é protegida pelo Código Florestal (Lei nº 12.651/12), que classifica os manguezais como áreas de preservação permanente intocáveis, vedando ocupações, salvo em situações excepcionais justificadas por interesse público ou por regularização fundiária sustentável.
A ação civil pública foi protocolada pelo MPF em 2020. Entre 2021 e 2024, as partes participaram de mediação que resultou em acordo parcial, pelo qual a União deixou de conceder autorização para instalação, construção, reconstrução ou funcionamento de edificações e atividades na área de preservação.













