Justiça Federal do RN declara inconstitucional cobrança de taxa de ocupação de terrenos da Marinha - O POTI

Justiça Federal do RN declara inconstitucional cobrança de taxa de ocupação de terrenos da Marinha

Os terrenos de marinha são definidos como a faixa de 33 metros a partir da linha de maré alta, abrangendo praias e margens de lagos e rios. Foto: Sandro Menezes.

A Justiça Federal do Rio Grande do Norte (JFRN) decidiu, na segunda-feira (10), pela inconstitucionalidade da cobrança de taxa de ocupação de terrenos de marinha no litoral brasileiro. A decisão, proferida pelo juiz federal Marco Bruno Miranda Clementino, ainda não é definitiva e a União pode recorrer.

Os terrenos de marinha são definidos como a faixa de 33 metros a partir da linha de maré alta, abrangendo praias e margens de lagos e rios. A ocupação dessas áreas requer autorização da Secretaria de Patrimônio da União (SPU) e está sujeita a uma taxa anual.

A decisão judicial surgiu de um processo que questionava a cobrança de uma dívida federal devido à falta de pagamento dessa taxa. O juiz argumentou que há “insegurança jurídica” na demarcação dos terrenos de marinha, que utiliza dados do período imperial brasileiro.

“A caracterização do terreno de marinha tem como materialidade a dificílima definição da linha da preamar média de 1831 para cada centímetro do litoral brasileiro, um dado técnico inexistente e rigorosamente impossível de ser recuperado, à míngua de registros históricos seguros”, afirmou o juiz Clementino. Ele também criticou a exploração financeira desses terrenos pela União, considerando inviável o resgate histórico preciso da linha de preamar média de 193 anos atrás devido à falta de registros e equipamentos adequados na época.

Ao todo, o Rio Grande do Norte tem 11.061 terrenos do tipo em sua costa, de acordo com dados da (SPU).

PEC de privatização das praias

Simultaneamente, tramita no Senado uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que tem gerado polêmica: a “PEC das Praias“. Esta proposta visa permitir a privatização de áreas à beira-mar atualmente sob propriedade da União, possibilitando a venda desses terrenos a empresas e ocupantes atuais.

Caso aprovada, a PEC modificaria a atual legislação que exige que os proprietários de construções nessas áreas paguem uma taxa anual à União. A proposta já passou pela Câmara dos Deputados e está em discussão no Senado, onde ainda precisa ser analisada por comissões e pelo plenário. O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, indicou que a matéria não está entre as prioridades de votação no momento.

Como funciona atualmente?

  • Terrenos de Marinha: Correspondem a uma faixa de terra que começa 33 metros após o ponto mais alto da maré. Incluem áreas atrás das praias, onde geralmente se localizam hotéis e bares.
  • Legislação atual: A União é a proprietária desses terrenos, mas permite que pessoas e empresas os usem mediante pagamento de impostos específicos.

Mudanças propostas pela PEC

  • Venda de terrenos: A PEC autorizaria a venda dos terrenos de marinha a empresas e ocupantes atuais.
  • Propriedade exclusiva: Os lotes deixariam de ser compartilhados entre o governo e os ocupantes, passando a ter um único dono.
  • Áreas excluídas: Permaneceriam sob controle governamental as áreas não ocupadas e locais onde são prestados serviços públicos, como portos e aeroportos.

A PEC tem sido alvo de críticas por parte de ambientalistas, que alertam para o risco de privatização descontrolada e ocupação desenfreada das áreas à beira-mar.