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Justiça fixa indenização para desapropriação em área destinada ao Pró-Transporte na Zona Norte

Imóvel na Avenida Moema Tinoco receberá indenização de R$ 53,5 mil após perícia judicial; área será incorporada ao Estado para obras viárias

por Redação
18/11/2025
em Cidades
0

 

Justiça fixa indenização de R$ 53,5 mil por desapropriação na Moema Tinoco; área será usada no complexo viário Pró-Transporte. Foto: Ascom/Governo do RN.

A 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal determinou o valor de indenização referente à desapropriação de um imóvel localizado na Avenida Moema Tinoco da Cunha Lima, no bairro Pajuçara, zona Norte da capital. O valor foi fixado em R$ 53.500,00, com base em perícia judicial. O Estado já havia depositado R$ 42.476,47 como pagamento inicial, restando a diferença a ser quitada aos proprietários, acrescida de correção monetária e juros legais.

Segundo a sentença, assinada pelo juiz Artur Cortez Bonifácio, o laudo apresentado pelo perito foi determinante para a definição do montante. O magistrado afirmou que “o valor encontrado pelo perito é justo e correto, com laudo bem discriminado, inclusive com fotografias dos locais. Tem-se, portanto, transparência e elementos para se aceitar como justa e razoável a indenização encontrada pelo expert, e aceita pela parte requerida”.

A área desapropriada possui 190,75 metros quadrados e será destinada às obras do complexo viário Pró-Transporte, que prevê a construção de um viaduto e a implantação dos eixos viários Conselheiro Tristão/Moema Tinôco e Fronteiras. O projeto tem como finalidade melhorar a mobilidade urbana de Natal e ampliar o acesso à Ponte Newton Navarro.

A ação de desapropriação foi movida pelo Estado do Rio Grande do Norte, com base no Decreto Estadual nº 24.138/2014, que declarou a utilidade pública dos terrenos necessários à execução do complexo viário. Segundo o governo estadual, a obra tem caráter de interesse público.

A decisão judicial também condiciona a imissão definitiva na posse e o registro do imóvel ao pagamento integral da indenização. Além disso, o Estado foi condenado ao pagamento de honorários advocatícios de 5% sobre a diferença entre o valor inicialmente ofertado e o montante final fixado pela Justiça.

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