
Após quase três anos de tramitação judicial, a cantora Anitta obteve decisão favorável em ação movida contra uma empresa farmacêutica que pretendia utilizar seu nome artístico em uma linha de cosméticos. A decisão impede que terceiros explorem o nome da artista em produtos que não tenham relação direta com sua imagem ou autorização expressa.
Segundo a coluna de Daniel Nascimento, do jornal O Dia, a artista recorreu ao Judiciário para evitar a ampliação do uso do nome “Anitta” por empresas sem vínculo com sua carreira. A farmacêutica possui o registro do vermífugo “Annita” e também detinha a marca “Anitta”, com grafia idêntica ao nome artístico da cantora, além de ter solicitado a extensão desse uso para o setor de cosméticos.
O medicamento antiparasitário não integrou o centro da disputa. Registrado há mais de 20 anos, o produto não foi alvo da ação judicial. A contestação da cantora se restringiu à tentativa de estender o uso do nome “Anitta” para cosméticos, possibilidade que poderia induzir o público a uma associação indevida com a artista.
Disputa
O conflito judicial teve início em 2023 e envolveu outras frentes além da farmacêutica. Uma empresa do setor de destilados registrou o nome para a produção de gim e também foi questionada pela cantora. Nesse caso, contudo, o desfecho foi diferente.
O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) manteve o registro da marca para bebidas, mesmo após a contestação. O órgão fundamentou a decisão ao afirmar que “Anitta” é constituído por nome artístico, sendo assim, irregistrável, conforme o artigo 124, inciso XVI, da Lei de Propriedade Industrial (LPI). A norma veda o registro de nomes artísticos conhecidos sem autorização expressa do titular, autorização que não foi concedida pela cantora.
O INPI registrou ainda que esse entendimento serve como base para manter a decisão em caso de novos questionamentos ou eventual recurso administrativo.













