
A Justiça Federal acolheu ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF) e determinou a proibição da circulação de veículos nas praias do município de Touros, no litoral do Rio Grande do Norte, a cerca de 90 quilômetros de Natal. A decisão busca conter o tráfego irregular de carros, motos, quadriciclos e buggies, apontado como risco à segurança de frequentadores e trabalhadores, além de provocar prejuízos ambientais.
A sentença confirma liminar concedida anteriormente e reconhece falhas na fiscalização por parte da prefeitura. O processo foi proposto pelo procurador da República Felipe Siman. A medida permanecerá válida enquanto não houver definição e implantação de rota alternativa para passeios turísticos, conforme estabelecido pela 15ª Vara Federal do Rio Grande do Norte.
A decisão ressalta que a restrição não impede o trânsito devidamente autorizado e supervisionado dos seguintes veículos:
- ambulâncias;
- viaturas de segurança pública;
- veículos adaptados ao transporte de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida;
- veículos da limpeza urbana;
- apoio às atividades tradicionais de pesca artesanal;
- veículos vinculados a práticas esportivas autorizadas, desde que previamente cadastrados e identificados.
De acordo com o juízo, “enquanto não houver a definição e implantação da rota alternativa para os veículos de passeio, permanece em vigor, com força vinculante imediata, a proibição de circulação de veículos automotores não oficiais, excetuados aqueles expressamente autorizados e devidamente credenciados”.
A prefeitura de Touros deverá intensificar a fiscalização entre os meses de novembro e junho, período de desova das tartarugas-marinhas, adotando medidas administrativas e exercendo o poder de polícia de trânsito para coibir a presença de veículos nas praias do município.
Entre as determinações impostas ao município estão:
- instalação de câmeras e placas de advertência;
- realização de ações de educação ambiental;
- criação de um comitê local;
- adoção de medidas de incentivo ao turismo voltado a pessoas com mobilidade reduzida;
- identificação dos veículos autorizados;
- definição de rota alternativa para passeios turísticos.
A Justiça manteve multa aplicada em decisão anterior e fixou prazo de 30 dias para a apresentação de um cronograma de implementação das medidas, com comprovação periódica do cumprimento durante a fase de execução da sentença.
Proteção da fauna
A proteção da fauna costeira foi um dos principais fundamentos da decisão. Praias como Cardeiro, Perobas e Carnaubinha são áreas de desova da Tartaruga-de-Pente, espécie ameaçada de extinção no Brasil e classificada como “criticamente ameaçada” na Lista Vermelha da União Internacional para a Conservação da Natureza (IUCN).
Segundo o MPF, o tráfego de veículos nessas áreas provoca atropelamento de fêmeas adultas e filhotes, compactação da areia com destruição de ninhos e danos à vegetação nativa, afetando o habitat de diversas espécies.
Na ação, o Ministério Público apontou que o município assumiu a gestão da orla junto à União em 2019, mas não cumpriu adequadamente os deveres de ordenamento e proteção ambiental. Para a Justiça, “essa proteção não pressupõe a vedação absoluta ao uso econômico ou recreativo das praias, mas sim a imposição de limites razoáveis, proporcionais e tecnicamente fundamentados, que assegurem o uso sustentável do território costeiro”. Ainda cabe recurso da decisão.













