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Início Cidades

Justiça suspende circulação de veículos nas praias de Touros

Medida liminar do MPF busca preservar áreas de desova e garantir segurança de frequentadores

por Redação
17/10/2025
em Cidades
0
Justiça suspende circulação de veículos nas praias de Touros para proteger tartarugas em risco e garantir segurança dos frequentadores. Foto: Wikimedia.

O Ministério Público Federal (MPF) obteve uma decisão liminar que suspende a circulação de veículos em toda a faixa litorânea de Touros, no Rio Grande do Norte. O município abriga praias importantes, como Perobas, Touros e Tourinhos. Segundo o MPF, o trânsito de veículos prejudica o processo de desova de tartarugas marinhas em risco de extinção e coloca em risco a segurança de frequentadores.

A decisão da Justiça Federal aponta que o município não adotou medidas para preservar as áreas de desova, causando prejuízos ambientais. O trânsito deve ser proibido especialmente de novembro a julho, período de desova; nos demais meses, o tráfego poderá ser permitido por rotas alternativas aprovadas pelos órgãos ambientais. Para isso, o município precisa implementar sinalização, bloqueios de acesso e fiscalização efetiva, exercendo o poder de polícia de trânsito.

Em maio de 2025, o MPF já havia recomendado essas medidas, mas não houve atendimento por parte do município. As investigações apontaram que a falta de fiscalização permite o uso irregular de veículos tracionados, como motos, buggies e quadriciclos, aumentando os riscos de acidentes e prejudicando a reprodução da Tartaruga-de-Pente (Eretmochelys imbricata).

Uma vistoria do Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do RN (Idema) confirmou que a circulação de veículos durante a desova pode compactar os ninhos, dificultando o nascimento dos filhotes e aumentando o risco de atropelamento de fêmeas e recém-nascidos.

A ação civil pública segue em tramitação na 15ª Vara da Justiça Federal no RN, e o MPF solicita a condenação definitiva do município para o cumprimento das medidas de fiscalização e preservação, sob pena de multa diária. Da decisão, cabe recurso.

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