O governo do Rio Grande do Norte sancionou a Lei nº 11.796, que regulamenta a prática esportiva eletrônica no estado. A nova legislação define diretrizes para o desenvolvimento deste setor, abrangendo atividades como videogames, jogos de computador, fliperamas e robótica.
A lei reconhece oficialmente os praticantes de esportes eletrônicos como atletas e busca promover a inclusão, socialização e desenvolvimento cultural e intelectual dos competidores. Além disso, a legislação institui o “Dia Estadual do Esporte Eletrônico”, a ser celebrado anualmente em 27 de junho.
O deputado Ubaldo Fernandes, responsável pelo projeto, e a secretária de Educação do RN, Socorro Batista, ressaltaram a relevância da regulamentação para a inclusão digital e social. Batista afirmou que “essa lei representa um marco na valorização das habilidades tecnológicas e intelectuais dos nossos jovens, proporcionando uma nova dimensão para o esporte eletrônico em nosso estado.”
A legislação estabelece quatro diretrizes principais para a prática do esporte eletrônico:
- Acessibilidade para todos os interessados
- Desenvolvimento intelectual e cultural dos competidores
- Assimilação das inovações tecnológicas
- Promoção da socialização e diversão para todas as faixas etárias
Os objetivos incluem a promoção da cidadania e das relações sociais através do esporte, a difusão de um ambiente de “fair play”, o combate ao ódio e discriminação, e a melhoria das capacidades intelectuais e psicomotoras dos participantes.
O subsecretário de Esporte e Lazer do RN, Cesar Nunes, ressaltou o impacto positivo da nova legislação na comunidade esportiva, afirmando que “a regulamentação do esporte eletrônico abre novas oportunidades para jovens talentos, que agora têm um reconhecimento oficial e um ambiente mais estruturado para desenvolver suas habilidades.”
A lei também prevê o reconhecimento e apoio do Poder Público a entidades como Confederação, Federação, Liga e outras associações dedicadas ao esporte eletrônico, essenciais para a normatização e difusão dessa prática.