
Uma lei estadual passou a determinar que serviços públicos e privados de atendimento pré-hospitalar adotem protocolos específicos para pessoas com Transtorno do Espectro Autista, Síndrome de Down e outras condições sensoriais. A medida estabelece diretrizes para reduzir estímulos sonoros e adaptar a comunicação durante atendimentos de urgência e transporte em ambulâncias.
De acordo com a Lei nº 12.724, quando a condição sensorial do paciente for informada no momento do acionamento da equipe ou identificada durante o atendimento inicial, as ambulâncias deverão circular, sempre que possível, sem o uso de sirenes e sinais sonoros intensos.
A exceção prevista na norma envolve situações de risco à segurança pública ou necessidade de advertência no trânsito.
A legislação também determina que as centrais telefônicas de urgência comuniquem previamente às equipes de socorro sobre a condição do paciente antes da chegada ao local da ocorrência. O objetivo é permitir que os profissionais ajustem a abordagem desde o primeiro contato.
Durante o transporte, a lei autoriza o fornecimento de abafadores ou protetores auriculares aos pacientes, especialmente nos casos em que o uso da sirene seja indispensável.
Outro ponto previsto na norma estabelece que as equipes de atendimento utilizem, sempre que possível, formas alternativas de comunicação e estratégias para reduzir estímulos sensoriais, respeitando o quadro clínico e o grau de urgência de cada caso.
A regulamentação técnica e operacional dos protocolos deverá ser definida pelo governo estadual.











