
A recente sanção da Lei nº 15.211/2025, conhecida como Lei Felca, representa um avanço significativo na proteção de crianças e adolescentes no ambiente virtual. Sancionada em setembro, a legislação institui o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital), que impõe exigências às grandes empresas de tecnologia para garantir maior segurança e privacidade aos menores de idade. A norma, que entra em vigor em março de 2026, surge em um contexto de crescente preocupação com a superexposição infantil nas redes sociais, intensificada pelo caso do youtuber Felipe Bressanim, conhecido como Felca, que denunciou abusos e riscos à infância no meio digital.
O novo estatuto determina que todo produto ou serviço digital voltado para crianças e adolescentes, ou que possa ser acessado por esse público — incluindo aplicativos, jogos eletrônicos e redes sociais — deve adotar configurações robustas de proteção de dados, mecanismos para supervisão dos responsáveis e medidas para coibir conteúdos prejudiciais, como violência, assédio, pornografia e exploração sexual.
Entre as principais obrigações da Lei Felca estão a implementação de um sistema confiável para verificação da idade dos usuários, a oferta de ferramentas para que os pais ou responsáveis acompanhem a navegação dos menores, além da exigência de vínculo com um adulto para perfis de menores de 16 anos. As plataformas também terão que remover rapidamente materiais que promovam bullying, discurso de ódio e abusos, além de proibir a publicidade direcionada com base em perfis comportamentais. Outro ponto importante é a limitação do uso de práticas agressivas de monetização em jogos eletrônicos, como as chamadas “loot boxes”, para o público infantil.
Antes mesmo da aprovação dessa lei, decisões judiciais já vinham impondo restrições a grandes redes sociais. A 7ª Vara do Trabalho de São Paulo, por exemplo, proibiu a publicação de conteúdos com crianças e adolescentes no Facebook e Instagram sem autorização judicial, com multas que podem alcançar R$ 50 mil por infração. Agora, a legislação federal amplia essas regras para todo o território nacional, colocando o cuidado com a infância digital em evidência.
Para o advogado e mestre em Direito, Armindo Madoz, docente da Estácio, a promulgação da Lei Felca representa um marco no fortalecimento da proteção integral prevista na Constituição. Segundo ele, a internet, embora fundamental para socialização e aprendizado, também expõe os menores a inúmeros perigos, como o uso indevido de dados, a exposição precoce à erotização e a indução ao consumo.
“Esse ECA Digital reconhece que não só a internet promove socialização, educação, mas também recebe muitos riscos à imagem da criança, com a coleta abusiva de dados, a divulgação de discurso de ódio, erotização precoce das crianças, a indução ao consumo, entre outros. E essa legislação visa justamente trazer deveres para as plataformas”, ressaltou o jurista.
Madoz destaca ainda que, apesar da importância do marco legal, será necessário acompanhar como a regulamentação será aplicada na prática, ressaltando que a iniciativa do legislador está em sintonia com as transformações tecnológicas e sociais da atualidade. “A realidade de hoje é uma realidade absolutamente amparada na tecnologia. Então fez bem o legislador criar uma legislação nesse sentido, de forma a aproximar o direito da sociedade”, concluiu.
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