
Foi sancionada a lei de autoria do deputado estadual Taveira Júnior (União) que assegura aos profissionais de educação física, na função de personal trainer, o livre acesso às academias de ginástica contratadas por seus clientes no Rio Grande do Norte. A legislação também define regras para a cobrança de taxas por parte dos estabelecimentos.
Conforme o texto legal, os profissionais que prestam serviços personalizados passam a ter acesso garantido às academias, unidades de promoção da saúde física e espaços similares durante os horários de atendimento aos alunos regularmente matriculados. As academias poderão instituir uma taxa de acesso, desde que o valor não seja superior ao equivalente a uma mensalidade básica praticada para os usuários do local.
Para acompanhar o aluno, o personal trainer deverá apresentar identificação profissional com o número de registro no Conselho Regional de Educação Física (CREF), além de documento que comprove a contratação pelo cliente. O acesso fica condicionado ao atendimento desses requisitos.
A lei estabelece ainda que, após autorizado o ingresso no estabelecimento, o profissional poderá apenas orientar e coordenar as atividades dos próprios alunos, sendo vedada qualquer interferência nas rotinas de outros usuários. Também fica proibida a elevação das mensalidades ou a criação de taxas adicionais aos profissionais em razão do cumprimento da norma.
Outro ponto previsto é a obrigação de as academias afixarem, em local visível, um cartaz informando aos usuários o direito de serem acompanhados por um profissional de educação física de livre escolha, sem cobrança extra.













