
Os doadores regulares de sangue, plaquetas e medula óssea no Rio Grande do Norte passaram a ter direito à isenção das taxas de inscrição em competições esportivas promovidas pelo Governo do Estado. O benefício foi instituído por lei sancionada em 1º de julho de 2026 e publicada no Diário Oficial do Estado nesta quinta-feira (2). A norma já está em vigor.
A legislação estabelece critérios para a concessão da isenção, que variam de acordo com o tipo de doação. Para os doadores de sangue, os homens deverão comprovar a realização de, no mínimo, quatro doações nos últimos 12 meses. As mulheres precisarão apresentar comprovante de, pelo menos, três doações no mesmo período.
Além dos doadores de sangue, o benefício também será concedido aos doadores regulares de plaquetas e às pessoas cadastradas como doadoras de medula óssea, desde que apresentem a documentação exigida pela legislação.
No caso das doações de plaquetas, a comprovação deverá ser feita por meio de documento emitido por unidade de saúde ou banco de sangue habilitado. A lei também prevê o reconhecimento de doações realizadas em outros estados, desde que atendam aos requisitos estabelecidos pela norma estadual.
A isenção será aplicada em todas as competições esportivas promovidas pelo Poder Público estadual que exijam pagamento de taxa de inscrição, independentemente da modalidade esportiva. No entanto, o benefício não poderá ser acumulado com outros descontos ou isenções concedidos para o mesmo evento.
Segundo a legislação, a medida busca incentivar a doação regular de sangue e de seus componentes, reconhecendo a contribuição dos doadores para o atendimento da rede de saúde, além de estimular a participação da população em atividades esportivas promovidas pelo Estado.
Quem tem direito à isenção?
- Homens com, no mínimo, quatro doações de sangue nos últimos 12 meses;
- Mulheres com, no mínimo, três doações de sangue no mesmo período;
- Doadores regulares de plaquetas;
- Pessoas cadastradas como doadoras de medula óssea, mediante comprovação.
Em quais competições a isenção será aplicada?
- Todas as competições esportivas promovidas pelo Governo do Rio Grande do Norte que cobrem taxa de inscrição;
- O benefício não poderá ser acumulado com outros descontos ou isenções oferecidos para o mesmo evento.











