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Lei garante uso do nome social de pessoas travestis e transexuais em escolas e universidades do RN

Norma sancionada pelo Governo do Estado torna obrigatória a inclusão do nome social em registros acadêmicos mediante solicitação da pessoa interessada

por Redação
14/07/2026
em Cidadania
0
Lei sancionada no RN torna obrigatório o uso do nome social de pessoas travestis e transexuais em escolas e universidades. Foto: Freepik.

A governadora do Rio Grande do Norte, Fátima Bezerra (PT), sancionou a Lei nº 12.827, que torna obrigatória a utilização do nome social de pessoas travestis e transexuais em chamadas, listas de frequência e demais registros administrativos de escolas e universidades públicas e privadas no estado.

A nova legislação entrou em vigor na data de sua publicação, em 10 de julho, e determina que a inclusão do nome social será realizada mediante manifestação de interesse da própria pessoa. A medida abrange todas as instituições de ensino estaduais e também as da rede privada instaladas no Rio Grande do Norte.

De acordo com a lei, considera-se nome social a “designação pela qual a pessoa travesti ou transexual se identifica e é socialmente reconhecida”.

O texto também define identidade de gênero como a “dimensão da identidade de uma pessoa que diz respeito à forma como se relaciona com as representações de masculinidade e feminilidade e como isso se traduz em sua prática social, sem guardar relação necessária com o sexo atribuído no nascimento”.

Solicitação será feita pelo interessado

Segundo a legislação, a utilização do nome social dependerá de requerimento apresentado pela própria pessoa interessada. O pedido deverá ser encaminhado ao setor responsável da instituição de ensino, devidamente assinado e fundamentado.

Após o recebimento da solicitação, a escola ou universidade deverá registrar o nome social em:

  • chamadas;
  • formulários;
  • folhas de frequência;
  • demais documentos oficiais que façam referência à pessoa requerente.

A norma também prevê que o registro poderá ser acompanhado do número de documentos oficiais, como Registro Geral (RG) ou Cadastro de Pessoa Física (CPF), para fins de identificação civil.

Descumprimento poderá ser comunicado à SEEC

A lei estabelece procedimentos para os casos em que instituições de ensino deixem de adotar o nome social após o requerimento.

Nessas situações, o titular poderá comunicar o descumprimento à Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer (SEEC), que deverá determinar a realização da inscrição, sob pena de intervenção judicial.

Outro dispositivo prevê que a obrigatoriedade alcança todas as instituições privadas de ensino, independentemente de filiação ou de serem administradas por entidades religiosas ou políticas.

A Lei nº 12.827 foi sancionada pela governadora Fátima Bezerra e também é assinada pela secretária de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer, Maria do Socorro da Silva Batista, e pela secretária de Estado das Mulheres, da Juventude, da Igualdade Racial e dos Direitos Humanos, Julia de Paiva Sousa Arruda Câmara.

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