
Entrou em vigor em Natal a Lei nº 8.081/2026, que amplia a responsabilização de pessoas envolvidas em maus-tratos a animais. A norma determina que os infratores devem arcar com todas as despesas relacionadas ao atendimento veterinário e demais custos decorrentes dos danos causados, incluindo ressarcimento ao poder público quando houver utilização de serviços da rede municipal.
A legislação passa a valer em um contexto de crescimento nos registros desse tipo de crime. Segundo a Secretaria da Segurança Pública e da Defesa Social do RN, o estado contabilizou 540 casos de maus-tratos a animais em 2025, número 9,3% superior ao ano anterior.
Para a especialista em Direito Animalista Juliana Rocha, a nova regra torna mais objetiva a responsabilização financeira dos agressores. “De forma geral, a lei determina que quem comete maus-tratos contra animais deve arcar com os custos do tratamento veterinário. Isso é importante porque o município já disponibiliza atendimento veterinário gratuito e agora passa a ter suporte para exigir o ressarcimento aos cofres públicos”, explica.
Além da obrigação de custear os danos, a lei estabelece restrições à guarda de animais. O infrator ficará impedido de adotar ou manter novos animais por um período mínimo de 10 anos, com possibilidade de ampliação em casos de reincidência. Quando o tutor é identificado como responsável pela agressão, o animal deverá ser encaminhado para adoção responsável ou para abrigos e organizações de proteção.
Segundo a especialista, a medida tem efeito preventivo. “Essa restrição não é uma medida comum e dialoga diretamente com a ideia de responsabilidade. Se uma pessoa comete maus-tratos, ela não demonstra condições de cuidar de um animal”, afirma.
A legislação também prevê que, caso o responsável não seja identificado inicialmente, o município poderá buscar o ressarcimento posteriormente. Além disso, autoriza parcerias com clínicas veterinárias e entidades de proteção animal para acolhimento e tratamento dos animais resgatados.
Apesar de avaliar a norma como avanço, Juliana Rocha ressalta desafios na aplicação prática. “A legislação acerta ao prever o encaminhamento dos animais para adoção responsável ou abrigos, mas muitas dessas instituições já atuam com recursos limitados e dependem, em grande parte, de doações. Sem uma contrapartida do poder público, há risco de sobrecarga dessas entidades, que acabam assumindo um papel que também é do Estado”, afirma.
A nova lei se soma a dispositivos já existentes no âmbito federal. O Decreto nº 12.877/2026 prevê multas entre R$ 1.500 e R$ 50 mil para casos de maus-tratos. Já a Lei 14.064/2020 estabelece pena de dois a cinco anos de reclusão, além de multa e proibição da guarda, especialmente em casos envolvendo cães e gatos.
Para a especialista, a norma municipal reforça o impacto das penalidades. “Já existe a previsão de responsabilização civil, mas a lei torna isso mais específico no contexto da causa animal e evidencia que, além das sanções penais, haverá impacto direto no bolso do infrator. Esse tipo de medida também tem um papel educativo importante”, destaca.
Ela também aponta a importância da participação da sociedade na efetividade da política pública. “A conscientização é fundamental. A proteção animal envolve uma política transversal, que dialoga com segurança pública, saúde e educação. Informar a população sobre os mecanismos de denúncia e as consequências legais é essencial para que a norma produza os efeitos esperados”, afirma.
Canais de denúncia
Em Natal, denúncias de maus-tratos podem ser feitas por meio de:
- Polícia Civil
- Polícia Militar (190)
- Polícia Ambiental
- Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente
- Disque 181 (denúncia anônima)













