
A Presidência da República sancionou a Lei 15.519/2026, que regulamenta o exercício da psicopedagogia no Brasil e estabelece regras para a atuação dos profissionais da área. A norma foi publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (23), com veto parcial a um trecho que previa requisitos específicos para o exercício da atividade.
A psicopedagogia reúne conhecimentos de psicologia e pedagogia voltados aos processos de aprendizagem. Entre as atribuições previstas pela nova legislação estão a avaliação e a intervenção psicopedagógica, ações de prevenção e pesquisa relacionadas à aprendizagem, além de atividades de consultoria, assessoria e apoio a equipes.
A lei também prevê a possibilidade de atuação em instituições e clínicas, supervisão de profissionais e cursos e direção de serviços de psicopedagogia.
Profissionais que já atuavam na área
A legislação estabelece que profissionais que já ocupavam cargos ou exerciam funções de psicopedagogo em órgãos ou instituições públicas e privadas antes da publicação da lei poderão continuar trabalhando na área.
A medida mantém a atuação desses profissionais mesmo diante do veto ao trecho que estabelecia requisitos específicos para o exercício da atividade.
Sigilo profissional
A nova lei também estabelece regras relacionadas ao sigilo profissional. O psicopedagogo deverá preservar as informações obtidas durante o exercício da atividade.
O compartilhamento desses dados com outros profissionais envolvidos no atendimento poderá ser realizado mediante autorização do cliente. O descumprimento da regra poderá ser caracterizado como violação de segredo profissional, sujeita a sanções civis e penais.
Veto parcial
O trecho vetado previa requisitos de formação para o exercício da psicopedagogia. A proposta estabelecia a necessidade de graduação em psicopedagogia ou de formação em outro curso superior acompanhada de experiência na área.
O dispositivo também previa que profissionais formados em psicologia, pedagogia, licenciatura ou fonoaudiologia deveriam realizar especialização de 600 horas em psicopedagogia no prazo de até 60 meses após a publicação da lei.
Ao justificar o veto, o Executivo afirmou que a exigência poderia criar restrições ao exercício da atividade e reduzir a oferta de atendimento nas redes de educação e saúde.
O veto será analisado pelo Congresso Nacional, que poderá mantê-lo ou derrubá-lo.
Tramitação
A lei teve origem no PL 1.675/2023, de autoria do senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS). A proposta passou pelas Comissões de Educação e de Assuntos Sociais do Senado e, posteriormente, foi aprovada pela Câmara dos Deputados.
Após a aprovação na Câmara, o texto foi encaminhado à Presidência da República e sancionado na terça-feira (22), com veto parcial.













