
O presidente Lula sancionou e publicou nesta sexta-feira (27), no Diário Oficial da União, uma lei que permite a destinação dos recursos arrecadados com multas de trânsito para custear a habilitação de condutores de baixa renda. A medida também estabelece procedimentos para transferência de propriedade de veículos por meio eletrônico.
Conforme o texto, o dinheiro proveniente das multas deve ser investido em áreas como sinalização, engenharia de tráfego, policiamento, fiscalização, renovação da frota, educação no trânsito e, especialmente, no financiamento do processo de obtenção da carteira de habilitação para pessoas de baixa renda inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Esse cadastro identifica e acompanha famílias em situação de vulnerabilidade social no Brasil.
Autor do projeto, o deputado José Guimarães (PT-CE) destacou a importância da iniciativa para ampliar oportunidades profissionais: “O alto custo para obtenção da licença para dirigir reduzia oportunidades para que as pessoas pudessem atuar, por exemplo, em entregas ou transporte de passageiros, o que para muitos representa uma alternativa importante de inclusão no mercado de trabalho.”
Além do uso dos recursos, a lei regula a transferência de veículos e vistoria por meio eletrônico. O contrato de compra e venda deverá conter assinaturas eletrônicas qualificadas ou avançadas para garantir a validade do processo. A vistoria poderá ser feita em formato digital, seguindo os critérios dos órgãos executivos de trânsito estaduais e do Distrito Federal.
O documento digital de compra e venda, assinado eletronicamente e registrado no órgão de trânsito da União, terá validade nacional, devendo ser reconhecido e aceito pelos órgãos de trânsito em todo o país.
*Com Informações de Agência Gov
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