
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta segunda-feira (28) que nenhuma lei, ordem executiva ou decisão judicial estrangeira pode produzir efeitos no Brasil sem que haja análise e autorização prévia de autoridade judicial brasileira competente. A decisão, com efeito liminar, foi tomada em uma ação apresentada pelo Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram) e representa um reforço do princípio da soberania nacional.
Segundo Dino, permitir que sentenças de outros países sejam aplicadas automaticamente a cidadãos, empresas ou contratos em território brasileiro violaria diretamente os fundamentos da ordem constitucional. “Constitui ofensa à soberania nacional, à ordem pública e aos bons costumes, portanto presume-se a ineficácia de tais leis, atos e sentenças emanadas de país estrangeiro”, afirmou o ministro na decisão.
A ação do Ibram foi motivada por casos em que prefeituras brasileiras acionaram mineradoras diretamente na Justiça do Reino Unido. A decisão, no entanto, ganhou ainda mais relevância no atual contexto internacional: o presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, impôs recentemente sanções econômicas ao Brasil, incluindo medidas direcionadas ao ministro Alexandre de Moraes, sob a justificativa de violação à liberdade de expressão — com base na Lei Magnitsky, que pune supostos violadores de direitos humanos.
Embora Dino não tenha mencionado diretamente as ações dos EUA, seu despacho faz críticas explícitas ao que chamou de “ondas de imposição de força de algumas Nações sobre outras”. Para ele, essas práticas enfraquecem pilares do Direito Internacional.
“Diferentes tipos de protecionismos e de neocolonialismos são utilizados contra os povos mais frágeis, sem diálogos bilaterais adequados ou submissão a instâncias supranacionais”, declarou.
A decisão determina ainda que qualquer medida de bloqueio de ativos, cancelamento de contratos, transferências financeiras ou sanções contra brasileiros, impostas por autoridades estrangeiras, deve passar previamente pela aprovação do STF. Dino notificou órgãos como o Banco Central, Febraban, CNseg e Confederação Nacional das Instituições Financeiras (CNF) para que sigam a determinação.
“Transações, operações, cancelamentos de contratos, bloqueios de ativos, transferências para o exterior (ou oriundas do exterior) por determinação de Estado estrangeiro, em desacordo aos postulados dessa decisão, dependem de expressa autorização desta Corte”, decidiu o ministro.
O magistrado ainda ressaltou que qualquer brasileiro atingido por ações internacionais poderá acionar diretamente o STF. Dino também anunciou que convocará uma audiência pública sobre o tema, com data e formato ainda a serem definidos.
*Com Informações de Agência Brasil













