Lula excluirá condenados pelo 8 de janeiro, integrantes de facções criminosas e outros grupos do induto de Natal - O POTI

Lula excluirá condenados pelo 8 de janeiro, integrantes de facções criminosas e outros grupos do induto de Natal

Autores dos ataques que foram condenados estão de fora da lista. Foto: Cristiano Mariz.

Até o fim desta semana, o presidente Lula deve decretar o indulto de Natal deste ano. O indulto é um perdão de pena, concedido a pessoas privadas de liberdade durante o Natal. O indulto não tem efeito imediato e os advogados ou defensores públicos dos presos que se encaixem nas regras precisam pedir a libertação à Justiça.

Segundo o texto aprovado no Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), órgão ligado ao Ministério da Justiça, alguns grupos estarão excluídos do induto, incluindo réus condenados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por participação nos atos golpistas do dia 8 de janeiro. O texto ainda exclui criminosos considerados perigosos, como integrantes de facções criminosas e condenados por crime hediondo, tortura, terrorismo, lavagem de dinheiro, peculato, corrupção, preconceito de raça ou cor, redução à condição análoga à de escravo, genocídio, crimes contra o sistema financeiro nacional, crimes de licitação, violência contra a mulher, organização criminosa e crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente.

Os indultos seguirão sistemas diferentes a depender do tipo de crime cometido e o tempo de pena fixada e cumprida, confira:

  • Mulheres condenadas a penas superiores a oito anos de prisão que tenham filho menor que 12 anos ou com doença crônica ou deficiência, de qualquer idade; a presa precisa ter cumprido um quinto da pena, se não for reincidente, ou um quarto da pena, se for reincidente;
  • Presos deficientes físicos, ou que estejam dentro do espectro autista severo, ou que tenham doença crônica que impeça o cumprimento da pena em estabelecimento prisional;
  • Indulto coletivo a condenados com até oito anos de prisão que tenham cumprido um quarto da pena, se não reincidentes, ou um terço, se reincidentes;
  • Condenados a penas de oito e doze anos, se o preso tiver cumprido um terço da pena, se não reincidentes, ou metade, se reincidentes, desde que o crime não tenha sido praticado com violência;
  • Condenados a penas entre oito e doze anos, condenados por crime sem grave ameaça que tenham cumprido um quarto da pena, se não reincidentes, ou um terço, se reincidentes. As condições para conseguir o indulto serão mais brandas para presos a partir de 60 anos.