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Lula sanciona lei que autoriza compra e posse de spray de pimenta por mulheres para defesa pessoal

Nova legislação permite aquisição do dispositivo por mulheres maiores de 18 anos e estabelece critérios para comercialização e uso

por Redação
24/07/2026
em Cidadania
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Lula sanciona lei que autoriza compra e posse de spray de pimenta por mulheres para defesa pessoal e define critérios para aquisição. Foto: Reprodução.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.474, que autoriza a comercialização, a compra e a posse de spray de pimenta por mulheres para fins de defesa pessoal. A sanção foi publicada nesta sexta-feira (24) no Diário Oficial da União (DOU).

A nova legislação permite o uso de aerossóis à base de oleorresina de capsicum ou de outros extratos vegetais autorizados pelos órgãos competentes. O objetivo é possibilitar a contenção temporária de um agressor em casos de agressão física ou sexual atual ou iminente.

De acordo com a norma, o dispositivo poderá ser adquirido e utilizado por mulheres com 18 anos ou mais.

A lei também estabelece requisitos para os produtos comercializados. O spray deverá atender às seguintes características:

  • Ser de uso individual;
  • Não conter substâncias letais;
  • Ter capacidade máxima de 50 mililitros.

Para a compra do equipamento, será obrigatória a apresentação dos seguintes documentos:

  • Documento oficial com foto;
  • Comprovante de residência;
  • Certidão de antecedentes criminais.

As especificações técnicas do spray, incluindo a concentração da substância ativa e os padrões de segurança, serão definidas posteriormente em regulamento específico. As regras deverão observar as normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e dos demais órgãos competentes.

Segundo a legislação, a medida busca regulamentar o acesso ao dispositivo de menor potencial ofensivo como instrumento de proteção individual para mulheres em situações de risco.

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