
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.474, que autoriza a comercialização, a compra e a posse de spray de pimenta por mulheres para fins de defesa pessoal. A sanção foi publicada nesta sexta-feira (24) no Diário Oficial da União (DOU).
A nova legislação permite o uso de aerossóis à base de oleorresina de capsicum ou de outros extratos vegetais autorizados pelos órgãos competentes. O objetivo é possibilitar a contenção temporária de um agressor em casos de agressão física ou sexual atual ou iminente.
De acordo com a norma, o dispositivo poderá ser adquirido e utilizado por mulheres com 18 anos ou mais.
A lei também estabelece requisitos para os produtos comercializados. O spray deverá atender às seguintes características:
- Ser de uso individual;
- Não conter substâncias letais;
- Ter capacidade máxima de 50 mililitros.
Para a compra do equipamento, será obrigatória a apresentação dos seguintes documentos:
- Documento oficial com foto;
- Comprovante de residência;
- Certidão de antecedentes criminais.
As especificações técnicas do spray, incluindo a concentração da substância ativa e os padrões de segurança, serão definidas posteriormente em regulamento específico. As regras deverão observar as normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e dos demais órgãos competentes.
Segundo a legislação, a medida busca regulamentar o acesso ao dispositivo de menor potencial ofensivo como instrumento de proteção individual para mulheres em situações de risco.













