
Mais de 102 mil famílias da Região Metropolitana de Natal estão aptas a receber até 65% de abatimento na fatura de energia por meio da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), mas ainda não estão cadastradas no programa. O benefício federal é destinado a indígenas, quilombolas e pessoas de baixa renda inscritas em programas sociais, como o Bolsa Família, e pode ser solicitado a qualquer momento.
Segundo a Neoenergia Cosern, distribuidora responsável pelo fornecimento de energia no estado, entre janeiro e dezembro de 2024, mais de 82,5 mil famílias foram incluídas automaticamente no programa no Rio Grande do Norte. Com isso, o total de beneficiários no estado ultrapassa os 388 mil.
A maior parte dos não cadastrados vive em imóveis alugados ou cedidos, onde não são os titulares da conta de luz — o que impede a inclusão automática no sistema da concessionária. No entanto, a Neoenergia esclarece que é possível solicitar o benefício mesmo sem ser o titular da conta, desde que o CPF do beneficiário esteja vinculado ao contrato de fornecimento e que o NIS (Número de Identificação Social) ou o NB (Número do Benefício, no caso do BPC/LOAS) estejam atualizados.
A distribuidora orienta ainda que as famílias busquem a regularização do NIS ou NB junto ao CRAS mais próximo, para que evite a perda do benefício em caso de mudança de endereço ou estrutura familiar.
Municípios da Grande Natal com maior número de famílias aptas:
- Natal: 47.570 famílias
- Parnamirim: 13.874 famílias
- São Gonçalo do Amarante: 11.233 famílias
- Macaíba: 6.713 famílias
- Extremoz: 5.322 famílias
Como solicitar
A adesão à TSEE é simples e pode ser feita pelos canais de atendimento da Neoenergia Cosern: WhatsApp (84) 3215-6001, Teleatendimento 116, site oficial, aplicativo ou presencialmente nas lojas de atendimento.
Não há prazo limite para realizar o cadastro. O consumidor pode solicitá-lo a qualquer momento, desde que atenda aos critérios exigidos, com a devida documentação. Contudo, o benefício não é cumulativo: apenas uma pessoa por núcleo familiar pode ser contemplada.
Critérios para receber o desconto:
- Estar inscrito no Cadastro Único do Governo Federal (CadÚnico) com renda per capita de até meio salário mínimo;
- Ter renda familiar de até três salários mínimos e possuir membro com doença que exija uso contínuo de aparelhos elétricos;
- Ser idoso ou pessoa com deficiência beneficiário do BPC (Benefício de Prestação Continuada).













