
O Ministério da Educação (MEC) iniciou o pagamento das parcelas de conclusão do ensino médio do programa Pé-de-Meia, nos valores de R$ 1.000, além de R$ 200 destinados aos estudantes que participaram do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2025 e atendem aos critérios estabelecidos.
Os depósitos seguem até 5 de março, conforme calendário organizado pelo mês de nascimento dos estudantes:
| Mês de nascimento | Dia de pagamento |
|---|---|
| Janeiro e fevereiro |
26/2 |
| Março e abril |
27/2 |
| Maio e junho |
2/3 |
| Julho e agosto |
3/3 |
| Setembro e outubro |
4/3 |
| Novembro e dezembro |
5/3 |
Neste primeiro calendário, recebem os valores os estudantes concluintes do ensino médio em 2025 que já tiveram a conclusão confirmada pelas redes de ensino no sistema do programa.
Processo depende das redes de ensino
O MEC informa que o pagamento do incentivo de conclusão não é liberado automaticamente após o término das aulas. O processo depende do envio de informações pelas redes de ensino em duas etapas:
- Informação da aprovação;
- Confirmação da conclusão.
Somente após a confirmação é que o sistema autoriza o pagamento. Segundo a pasta, o procedimento busca assegurar maior confiabilidade aos dados.
A orientação é que os estudantes acompanhem sua situação na página “Consulta Pé-de-Meia”. Caso o valor não seja creditado nas primeiras datas, não é necessário adotar medidas imediatas. O recomendado é aguardar a atualização das informações pela rede de ensino.
Novas datas previstas
Esta é a primeira de cinco datas programadas para pagamento das parcelas de conclusão. Os repasses poderão ser realizados até o período de 29 de junho a 6 de julho de 2026, contemplando estudantes cujas redes ainda estejam finalizando o envio ou a validação dos dados.
As redes têm prazo até junho para encaminhar as informações das escolas cujo calendário letivo de 2025 ainda não foi encerrado.
Para os estudantes que seguem matriculados no ensino médio, o valor depositado permanece na conta até a conclusão do curso. O participante pode manter o recurso na poupança ou direcioná-lo para aplicação no Tesouro Direto, conforme as regras do programa.
O MEC reforça que o processo de pagamento é contínuo e que todos os estudantes que cumprirem os critérios e tiverem suas informações confirmadas receberão o incentivo previsto.
Sobre o programa
Instituído pela Lei nº 14.818/2024, o Pé-de-Meia é um programa de incentivo financeiro-educacional na modalidade de poupança, destinado a estimular a permanência e a conclusão escolar de estudantes matriculados no ensino médio público. A iniciativa busca ampliar o acesso, reduzir desigualdades e incentivar a continuidade dos estudos.
Estados, municípios e o Distrito Federal são responsáveis por prestar as informações necessárias à execução do incentivo, viabilizando o acesso dos estudantes das respectivas redes.













