
O exercício ilegal da medicina veterinária passou a ser considerado crime no Brasil. A mudança foi oficializada com a sanção da Lei 15.425/26, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta segunda-feira (8), estabelecendo pena de detenção de seis meses a dois anos para quem atuar na profissão sem autorização legal ou além dos limites permitidos pela legislação.
A nova regra também se aplica aos casos em que o serviço é prestado sem remuneração. Até então, a prática era enquadrada como contravenção penal, considerada uma infração de menor potencial ofensivo.
Com a alteração, a medicina veterinária passa a receber o mesmo tratamento jurídico já previsto no Código Penal para profissões como medicina, odontologia e farmácia, fortalecendo os mecanismos de fiscalização e responsabilização.
A legislação foi sancionada sem vetos pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e tem origem no Projeto de Lei 7323/14, apresentado pelo então deputado federal Guilherme Campos. O texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados no ano passado com parecer favorável do deputado Dr. Ismael Alexandrino.
Além de tipificar o exercício irregular da atividade como crime, a norma prevê punições mais rigorosas quando a atuação ilegal resultar em prejuízos à saúde de pessoas ou de animais.
Nessas situações, o responsável poderá responder cumulativamente por outros delitos previstos na legislação penal, como lesão corporal, homicídio ou maus-tratos a animais, dependendo da gravidade do caso e das consequências provocadas.
A mudança busca ampliar a segurança nos serviços veterinários e garantir que procedimentos clínicos, cirúrgicos e demais atendimentos especializados sejam realizados exclusivamente por profissionais devidamente habilitados e registrados nos órgãos competentes.
*Com Informações de Agência Câmara de Notícias
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