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Medida provisória busca frear reajuste na conta de luz após decisão do Congresso

MP publicada pelo governo reorganiza regras da CDE, substitui termelétricas por PCHs e cria novo encargo a partir de 2027

por Redação
13/07/2025
em Economia
0
Foto: Fábio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil.

Uma medida provisória publicada na última sexta-feira (11) pelo governo federal tem como objetivo minimizar os impactos financeiros na conta de luz, decorrentes da derrubada, pelo Congresso Nacional, dos vetos à Lei das Eólicas Offshore. O texto, divulgado em edição extra do Diário Oficial da União, estabelece um teto para os gastos da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) a partir de 2026 e promove mudanças na política de contratação de energia, substituindo termelétricas por pequenas centrais hidrelétricas (PCHs).

A CDE é o principal fundo setorial que subsidia políticas públicas no setor elétrico, como a tarifa social, a universalização do acesso à energia e compensações para distribuidoras em áreas com geração mais onerosa. Com a decisão do Congresso de restabelecer trechos da Lei das Eólicas Offshore que haviam sido vetados, o orçamento da CDE tende a disparar nos próximos anos — um custo que recai majoritariamente sobre os consumidores.

Para limitar essa alta, a MP define que, a partir de 2027, quando o teto da CDE for ultrapassado, o valor excedente será pago por empresas que se beneficiam diretamente dos subsídios, como distribuidoras, geradoras e comercializadoras de energia. O novo mecanismo será chamado de Encargo de Complemento de Recursos (ECR), e será aplicado de forma escalonada: 50% do valor em 2027 e 100% a partir de 2028.

A medida estabelece que o ECR não incidirá sobre os programas Luz para Todos e Tarifa Social, que continuarão sendo financiados pelos moldes atuais.

Incentivo às PCHs e afastamento das termelétricas

Um dos pontos mais relevantes da MP é a substituição da contratação compulsória de termelétricas prevista na Lei das Eólicas Offshore por leilões de reserva de capacidade envolvendo apenas pequenas centrais hidrelétricas. O governo poderá contratar até 3 gigawatts (GW) em PCHs, com início de operação previsto para 2032, dividido em fases. Há ainda a possibilidade de contratação de mais 1,9 GW, caso o planejamento energético, guiado por critérios técnicos e econômicos do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), justifique a demanda adicional.

A decisão visa evitar que o Brasil aumente sua dependência de fontes mais poluentes e onerosas, como as termelétricas, que haviam sido incluídas de forma compulsória nos chamados “jabutis” da lei aprovada pelo Congresso. O custo adicional estimado com a manutenção dessas usinas chegaria a R$ 35 bilhões por ano.

Gás natural sob nova regulação

A medida também centraliza no CNPE a responsabilidade por definir as condições de uso e o preço do gás natural de propriedade da União. A estatal Pré-Sal Petróleo S.A. (PPSA) continuará responsável pela gestão do recurso, mas caberá ao conselho estabelecer diretrizes para o escoamento, o tratamento e o transporte do insumo.

O governo aposta que a regulação mais rígida e centralizada poderá reduzir o preço do gás natural, beneficiando segmentos industriais como os de fertilizantes e siderurgia, que dependem fortemente desse insumo.

*Com Informações de Agência Brasil

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