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Início Economia

MEI: veja quais benefícios do INSS estão disponíveis para quem contribui em dia

Formalização como Microempreendedor Individual assegura cobertura da Previdência Social mediante contribuições regulares e regras específicas

por Redação
14/07/2026
em Economia
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Direitos previdenciários incluem aposentadoria, auxílio por incapacidade e salário-maternidade para quem atende às exigências legais. Foto: Freepik

Abrir um Microempreendedor Individual (MEI) vai além da formalização de um pequeno negócio. Ao efetuar o pagamento mensal do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), o empreendedor também passa a contribuir para a Previdência Social, garantindo acesso a uma série de benefícios oferecidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Além da aposentadoria por idade, o segurado pode ter direito ao auxílio por incapacidade temporária, aposentadoria por incapacidade permanente, salário-maternidade e, em algumas situações, assegurar proteção previdenciária aos seus dependentes por meio da pensão por morte e do auxílio-reclusão.

No entanto, cada benefício possui critérios específicos relacionados ao tempo de contribuição, idade mínima e período de carência, requisitos que precisam ser observados para a concessão dos direitos.

Carência é exigida para parte dos benefícios

A carência corresponde ao número mínimo de contribuições mensais exigidas pelo INSS para que o segurado possa solicitar determinados benefícios.

Embora as contribuições não precisem ser consecutivas, o empreendedor deve evitar longos períodos sem recolhimento para não perder a chamada qualidade de segurado, vínculo que garante acesso à cobertura previdenciária.

De forma geral, quem deixa de contribuir mantém essa condição por até 12 meses após o último pagamento. Depois desse período, alguns benefícios podem deixar de ser concedidos até que novas contribuições sejam realizadas.

Já no caso da aposentadoria por idade, todas as contribuições feitas ao longo da vida permanecem contabilizadas, mesmo que existam intervalos sem pagamento.

Valor do benefício depende do histórico de contribuições

O cálculo dos benefícios considera todas as contribuições realizadas ao INSS desde julho de 1994.

Quem contribuiu exclusivamente como MEI, cuja alíquota é calculada sobre um salário mínimo, tende a receber benefícios equivalentes ao piso nacional. Já trabalhadores que também tiveram vínculos empregatícios com salários maiores podem obter valores superiores, conforme o histórico contributivo.

Aposentadoria exige idade mínima e tempo de contribuição

As regras para aposentadoria variam conforme o momento em que o segurado começou a contribuir.

Para quem iniciou os recolhimentos após a Reforma da Previdência, em novembro de 2019, os requisitos são:

  • Mulheres: 62 anos de idade e, no mínimo, 15 anos de contribuição;
  • Homens: 65 anos de idade e 20 anos de contribuição.

Quem já contribuía antes da reforma segue regras de transição. Nesse grupo, os homens precisam cumprir 65 anos de idade e 15 anos de contribuição. Já as mulheres tiveram aumento gradual da idade mínima até alcançar os atuais 62 anos, permanecendo a exigência de 15 anos de recolhimento.

Auxílio por incapacidade

O auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, é destinado ao segurado que fica temporariamente impossibilitado de trabalhar em razão de doença ou acidente.

Em regra, são necessárias 12 contribuições mensais antes do pedido do benefício.

A aposentadoria por incapacidade permanente, anteriormente chamada de aposentadoria por invalidez, também exige, em geral, 12 contribuições e depende da conclusão da perícia médica de que o trabalhador não poderá retornar às atividades.

Em situações envolvendo acidentes de qualquer natureza ou doenças previstas em lei, o benefício poderá ser concedido mesmo sem o cumprimento da carência.

Salário-maternidade

A empreendedora formalizada como MEI também pode solicitar salário-maternidade por um período de 120 dias.

O benefício é concedido nos casos de parto, adoção, guarda judicial para adoção ou aborto previsto em lei, desde que sejam atendidos os requisitos estabelecidos pela Previdência Social.

Dependentes também podem ser beneficiados

A proteção previdenciária do MEI também alcança seus dependentes.

A pensão por morte pode ser concedida ao cônjuge, companheiro, filhos e demais dependentes previstos na legislação. Para esse benefício, não há exigência de carência, bastando que o segurado tenha realizado ao menos uma contribuição válida e mantenha a qualidade de segurado no momento do falecimento.

O período de pagamento varia conforme a idade do cônjuge sobrevivente e o tempo de casamento ou união estável. Para os filhos, a regra geral prevê o recebimento até os 21 anos, salvo situações de invalidez ou deficiência.

Já o auxílio-reclusão é destinado aos dependentes de segurados de baixa renda presos em regime fechado. Nesse caso, a legislação exige, em regra, pelo menos 24 contribuições mensais antes da prisão, além do cumprimento dos demais requisitos legais.

Como consultar a situação previdenciária

Os empreendedores podem acompanhar suas contribuições, verificar direitos e solicitar benefícios por meio do aplicativo Meu INSS, pelo portal oficial da Previdência Social ou pela Central de Atendimento 135.

Especialistas recomendam manter o pagamento do DAS em dia para preservar a qualidade de segurado e assegurar o acesso aos benefícios previdenciários quando necessário.

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