
Os microempreendedores individuais (MEIs) já podem enviar à Receita Federal a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-Simei) referente ao ano-calendário anterior. O envio está disponível desde o dia 1º de janeiro e o prazo final para a entrega é 31 de maio.
A declaração é obrigatória para todos os MEIs e tem como finalidade informar à Receita Federal o faturamento obtido ao longo do ano. O procedimento é exigido mesmo nos casos em que a empresa não tenha registrado receita no período e é necessário para manter a regularidade do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
Quem não cumprir o prazo estará sujeito à aplicação de multa, com valor mínimo de R$ 50. O boleto para pagamento é gerado automaticamente no momento da transmissão da declaração fora do prazo.
A obrigação também se aplica aos microempreendedores que deram baixa no CNPJ ao longo do último ano. Nessa situação, devem ser declarados os rendimentos referentes ao período em que a empresa esteve ativa.
Os MEIs que ultrapassaram o limite anual de faturamento da categoria, fixado em R$ 81 mil, precisam realizar o desenquadramento para outra modalidade empresarial, passando a recolher tributos pelo regime do Simples Nacional.
Além da DASN-Simei, o microempreendedor deve verificar se está obrigado a entregar a declaração do Imposto de Renda como pessoa física, conforme as regras da Receita Federal. As normas para 2026 ainda não foram divulgadas, e o envio da declaração do IR costuma ocorrer a partir do mês de março.











