
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta terça-feira (1º) o fim do sigilo da investigação envolvendo Daniel Vorcaro, ex-controlador do Banco Master. O procedimento reúne mensagens trocadas entre Vorcaro e o ministro Alexandre de Moraes.
Segundo a decisão, os novos elementos apresentados pela autoridade policial deverão ser submetidos à análise do plenário do STF. A informação foi divulgada pelo O Antagonista.
Mendonça afirmou que a apreciação dos novos dados deve ocorrer de maneira pública e transparente, independentemente da manifestação que venha a ser apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
“Diante do teor das informações apresentadas pela autoridade policial, independentemente de qual venha a ser a manifestação exarada pela douta Procuradoria-Geral da República, o caminho inevitável dos presentes autos leva ao Plenário deste Supremo Tribunal Federal, instância soberana para analisar, de modo técnico e estritamente jurídico, os novos elementos trazidos pela autoridade policial”, diz Mendonça na decisão.
O ministro também determinou que eventual deliberação sobre o caso seja realizada em sessão presencial do colegiado, em data a ser definida pelo presidente do STF, conforme as atribuições previstas no regimento da Corte.
“Como não poderia deixar de ser, por imperativo constitucional e decorrência insofismável do modelo democrático e republicano expressamente adotado pela Lei Fundamental de 1988, a aludida deliberação, pelo plenário da Corte, deverá ocorrer de forma pública e transparente, em sessão presencial do Colegiado, a partir de data a ser definida pelo eminente Presidente deste Supremo Tribunal Federal, de acordo com o pleno exercício das suas atribuições regimentais”.
Fundamentação
Na decisão, Mendonça relacionou a publicidade do julgamento aos princípios constitucionais que regem o Estado Democrático de Direito. Para o ministro, os cidadãos devem ter acesso às razões que fundamentam decisões tomadas por autoridades públicas.
Ele prossegue: “De fato, em um Estado de Direito que se pretende verdadeiramente democrático e republicano, no qual a legitimidade das instituições em geral, e do Poder Judiciário em particular, repousa sobre o efetivo conhecimento, por todos os seus cidadãos, acerca das motivações e fundamentações que embasam as decisões tomadas por autoridades públicas, não há outra forma de deliberação possível senão àquela esculpida em verdadeira cláusula pétrea pelo Constituinte Originário”.
Com a retirada do sigilo, os elementos reunidos na investigação passam a ter caráter público, enquanto a análise sobre seu conteúdo e eventuais consequências caberá ao plenário do Supremo.













