
Os ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Cristiano Zanin enviaram um alerta a tribunais de todo o país reforçando a proibição da criação ou pagamento de novas gratificações e verbas indenizatórias sem autorização expressa do Supremo Tribunal Federal.
A manifestação foi encaminhada após decisão do STF que estabeleceu limites para os chamados “penduricalhos” pagos a magistrados e integrantes do Ministério Público.
No comunicado, os ministros afirmaram que está “absolutamente vedada” a concessão de novas parcelas remuneratórias ou indenizatórias, independentemente de elas estarem submetidas ou não ao teto constitucional.
Em março, o Supremo definiu que pagamentos extras não podem ultrapassar 35% acima do teto do funcionalismo público, atualmente vinculado ao salário dos ministros da Corte.
Segundo Flávio Dino, a orientação também se aplica a benefícios implantados após o julgamento realizado pelo STF.
O despacho foi encaminhado a presidentes de tribunais, procuradores-gerais, defensores públicos e demais autoridades responsáveis pela gestão de pagamentos no sistema de Justiça.
Os ministros também alertaram que eventuais descumprimentos poderão gerar responsabilização penal, civil e administrativa para gestores públicos e ordenadores de despesas.
Outro ponto reforçado pela decisão é a obrigatoriedade de divulgação mensal detalhada das remunerações pagas pelos órgãos públicos.
De acordo com o Supremo, os valores deverão ser publicados com discriminação das parcelas recebidas. O descumprimento da medida poderá resultar em responsabilização dos gestores em casos de divergências ou omissões.
Na semana passada, Flávio Dino já havia manifestado preocupação com o surgimento de novas distorções salariais após a decisão da Corte. Segundo o ministro, alguns tribunais estariam tratando o limite de 35% acima do teto como uma espécie de novo piso remuneratório.
Entidades representativas da magistratura defendem o adiamento da implementação das restrições. O argumento apresentado é a existência de dificuldades operacionais para adaptação às novas regras definidas pelo Supremo Tribunal Federal.











