A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (22), por 17 votos a 3, um projeto do senador Styvenson Valentim (Podemos-RN), que permite a castração química voluntária para condenados reincidentes por crimes sexuais. O texto prevê a castração química por meio de hormônios. Se não houver recurso para ir a plenário, o projeto vai direto para análise da Câmara dos Deputados.
O senador Angelo Coronel (PSD-BA), relator da proposta na CJJ, defendeu que a proposta “mostra meio adequado para que se evite a reincidência em crimes de natureza sexual, o tratamento reduz os níveis de testosterona no organismo do indivíduo e mitiga sua libido”. O documento diz ainda que a castração pode ter efeitos colaterais, mas que o condenado será submetido a uma Comissão Técnica de Avaliação que irá orientá-lo.
O relator acatou uma emenda proposta pelo senador Sergio Moro (União-PR) e acrescentou ao projeto uma norma que determina que os condenados que optarem pela castração química terão que fazer o tratamento por, no mínimo, o dobro da pena máxima prevista pelo crime praticado.
Ao votar contra, o senador Jaques Wagner (PT-BA) argumentou que “uma pessoa dessas já tem problemas de cabeça, um estuprador. Meu medo: vamos supor que ele aceite fazer e, por conta disso, reduza a pena e seja liberado. Ele, que não terá mais a possibilidade de fazer o que fazia, se tiver optado, ele vai fazer o quê? Vai bater, vai matar, vai cortar o seio da mulher?”.
De acordo com o advogado Rodrigo Cavalcanti, professor de Direito Penal e advogado criminalista, o projeto tem alguns pontos que apontam para uma inconstitucionalidade, citando por exemplo a voluntariedade como “moeda de troca”.
“É discutível o requisito da voluntariedade para um tratamento invasivo à intimidade, outro direito protegido constitucionalmente, uma vez que o ‘aceite’ ao tratamento se dará após a condenação, ou seja, se tornando uma ‘moeda de troca’ por um benefício penal que prevê antecipação de liberdade pelo livramento condicional, o que pode afetar o âmago da espontaneidade exigida“, explica.
Além disso, a Constituição Federal proíbe penas de caráter cruel ou perpétuo. “A Constituição Federal no art. 5º inciso XLVII proíbe expressamente as penas de caráter perpétuo e cruéis, consubstanciando-se em uma cláusula pétrea, ou seja, além de previsão Constitucional que não pode ser contrariada por previsão legal, está inserida em um rol de fundamentos imutáveis até mesmo por Emenda Constitucional, cabendo aqui discutir se a castração química estaria inserida em uma espécie de pena e depois se esta seria uma pena de caráter perpétuo ou cruel, o que determinaria sua inconstitucionalidade”, diz o professor.
A castração constante no PL é um tratamento hormonal para a inibição de libido, que conforme Cavalcanti, deveria acontecer em hospital de custódia. Contudo, uma resolução do Conselho Nacional de Justiça determinou que todos os hospitais de custódia do país, conhecidos como manicômios judiciais, sejam fechados até agosto deste ano.
Assim, todos os internos dessas unidades deverão ser encaminhados ao Sistema Único de Saúde (SUS).