
O Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu, nesta segunda-feira (22), prisão domiciliar humanitária ao general da reserva Augusto Heleno, condenado a 21 anos de prisão. A decisão foi tomada pelo ministro Alexandre de Moraes, relator da Execução Penal (EP) 168, e levou em conta a idade avançada do réu, de 78 anos, além do quadro de saúde debilitado, atestado por perícia médica oficial da Polícia Federal.
Apesar da concessão do benefício, a medida foi acompanhada de restrições rigorosas. Entre as determinações estão o uso de tornozeleira eletrônica, a entrega de todos os passaportes, a proibição de comunicação por telefone ou redes sociais e a limitação de visitas, restritas apenas a advogados e equipe médica. O descumprimento de qualquer uma das condições poderá resultar no retorno imediato ao regime fechado.
Ex-chefe do Gabinete de Segurança Institucional (GSI), Augusto Heleno foi condenado pela Primeira Turma do STF, no julgamento da Ação Penal (AP) 2668, que investigou a atuação do chamado Núcleo 1 da tentativa de golpe de Estado. Segundo a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR), o grupo era apontado como o núcleo central da articulação golpista.
Na decisão, o ministro destacou que laudos médicos confirmaram que o condenado é portador de “demência de origem mista em estágio inicial (Alzheimer e complicação vascular, combinadas)”, condição considerada progressiva e irreversível. Embora a pena tenha sido fixada para cumprimento inicial em regime fechado, o STF admite, de forma excepcional, a substituição pela prisão domiciliar quando comprovada a impossibilidade de tratamento adequado no sistema prisional.
“O quadro demencial, embora em estágio inicial, tende a ter sua evolução acelerada e agravada em ambiente carcerário, especialmente diante do isolamento relativo e da ausência de estímulos protetivos e retardantes, em especial o convívio familiar e a autonomia assistida”, pontuou do laudo pericial.
Alexandre de Moraes também levou em consideração a conduta colaborativa de Augusto Heleno, que se apresentou espontaneamente para iniciar o cumprimento da pena, sem indícios de tentativa de fuga.
Ao fundamentar a decisão, o ministro ressaltou que a medida busca equilibrar a efetividade da Justiça Penal com a proteção da dignidade da pessoa humana e os direitos fundamentais da pessoa idosa, conforme previsto na Constituição Federal e no Estatuto da Pessoa Idosa, em consonância com precedentes já adotados pelo STF em situações semelhantes.
*Com Informações de STF
Cassação de Eduardo Bolsonaro e Ramagem leva à perda de passaportes diplomáticos













