Moraes suspende lei municipal que proibia linguagem neutra nas escolas - O POTI

Moraes suspende lei municipal que proibia linguagem neutra nas escolas

A decisão do STF em relação à lei de Ibirité pode influenciar debates e decisões similares em outros municípios. Foto: Rosinei Coutinho/STF.

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta segunda-feira (20) a lei municipal de Ibirité, em Minas Gerais, que proibia o uso da linguagem neutra nas escolas públicas e privadas da cidade, além de impedir seu uso por agentes públicos. A decisão foi fundamentada na competência exclusiva do Congresso Nacional para legislar sobre normas educacionais e metodologias de ensino.

Segundo Moraes, “a proibição de divulgação de conteúdos na atividade de ensino em estabelecimentos educacionais, nos moldes efetivados pela lei municipal impugnada, implica ingerência explícita do Poder Legislativo municipal no currículo pedagógico ministrado por instituições de ensino vinculadas ao Sistema Nacional de Educação e, consequentemente, submetidas à disciplina da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional”.

A ação contra a lei foi movida pela Aliança Nacional LGBTI+ e pela Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas (Abrafh), que argumentaram que a norma impunha censura e comprometia o direito fundamental de ensinar e aprender.

Detalhes da Lei de Ibirité

A lei aprovada pelo Legislativo de Ibirité determinava que a linguagem neutra, ou qualquer forma que “descaracterize a norma culta da Língua Portuguesa”, fosse proibida em:

  • Escolas públicas e privadas
  • Repartições públicas
  • Documentos oficiais

Além disso, a norma previa punições administrativas, civis e penais para os infratores.

Contexto em Natal

Um cenário similar ocorre em Natal, onde a Câmara Municipal aprovou e o prefeito Álvaro Dias sancionou uma lei que proíbe a linguagem neutra nas escolas. A proposta, de autoria do vereador Felipe Alves, visa preservar a norma culta da Língua Portuguesa no ambiente escolar e também se estende a diversos documentos oficiais.

Conforme a legislação de Natal, a linguagem neutra está proibida em:

  • Matriz curricular
  • Material didático
  • Atividades avaliativas, impressas ou digitais
  • Editais de concursos públicos e seleções simplificadas
  • Programas, avaliações, convocações, instruções normativas, circulares, notas técnicas e outros documentos oficiais

O vereador Felipe Alves justificou a medida afirmando que a linguagem neutra representa uma “anomalia linguística” e que sua proibição é necessária para proteger as crianças e manter o uso correto da língua portuguesa.

A decisão do STF em relação à lei de Ibirité pode influenciar debates e decisões similares em outros municípios.

Lei que proíbe uso de linguagem neutra em escolas de Natal é sancionada pelo prefeito Álvaro Dias