
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) e a Prefeitura de Mossoró firmaram um Termo de Acordo Interinstitucional com o objetivo de assegurar prioridade à educação infantil no orçamento municipal. A iniciativa visa garantir o cumprimento da Meta 1 do Plano Nacional de Educação (PNE) e do Plano Municipal de Educação, voltada à universalização da educação infantil.
O acordo foi assinado pelos promotores de Justiça Olegário Gurgel, Isabelita Garcia e Iveluska Lemos, representando o MPRN, e pelo prefeito de Mossoró, além do secretário municipal de Educação e o procurador-geral do Município.
A medida considera dispositivos da Constituição Federal e da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), que reconhecem a educação infantil como etapa fundamental da educação básica e obrigação do poder público. Também embasou o termo um estudo realizado pelo Laboratório de Orçamento e Políticas Públicas (LOPP), do MPRN, que apontou redução nos investimentos voltados à implantação de creches em tempo integral entre os períodos de 2014-2017 e 2018-2021 nos Planos Plurianuais (PPAs) do município.
Entre os compromissos firmados, o Município se obrigou a executar os recursos já previstos para a construção e implantação de unidades de educação infantil ainda no atual exercício financeiro. Também assumiu a responsabilidade de incluir dotações específicas nas futuras Leis Orçamentárias Anuais (LOA) e nos próximos PPAs, além de abrir créditos adicionais, se necessário.
A Prefeitura deverá, ainda, realizar estudos técnicos contábeis para mensurar os custos diretos e indiretos, fixos e variáveis da manutenção de creches e pré-escolas, bem como os investimentos exigidos para a ampliação da oferta de matrículas. Está previsto também o compromisso de executar, de forma progressiva, obras de reforma, ampliação e construção de novas salas voltadas à educação infantil.
A gestão municipal se compromete a adotar medidas administrativas para garantir o cumprimento da Meta 1 do Plano Municipal de Educação, assegurando, por exemplo, o número adequado de alunos por professor, conforme regulamentação da Secretaria Municipal de Educação (SME). Isso poderá implicar em ajustes estruturais nos programas da Secretaria e até na contratação de novos profissionais.
Segundo o Ministério Público, “o não cumprimento das obrigações acarretará a execução judicial do acordo”. O MPRN será responsável por fiscalizar a efetivação do termo, podendo solicitar documentos, informações ou realizar vistorias sempre que necessário.
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