
O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com uma ação civil pública para assegurar a proteção das áreas de preservação permanente da Via Costeira de Natal e de todo o ecossistema associado ao trecho que liga Ponta Negra a Areia Preta. O objetivo é impedir que alterações recentes em leis e normas municipais e estaduais possibilitem ocupações irregulares e comprometam a integridade ambiental da região. O órgão também solicita que seja criado um Plano de Proteção e Gestão Ambiental específico para a Via Costeira.
A ação foi proposta contra o Município de Natal, a Câmara Municipal, a Assembleia Legislativa do RN e o Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente (Idema). Segundo os procuradores da República Camões Boaventura e Victor Mariz, as legislações contestadas reduzem a proteção ambiental de forma inadequada e contrariam normas federais, como o Código Florestal e a Lei da Mata Atlântica. Eles defendem a suspensão e posterior declaração de nulidade desses dispositivos.
Entre os atos apontados como irregulares estão trechos ou a totalidade do Plano Diretor de Natal (Lei Complementar nº 208/2022); a Lei Municipal nº 7.801/2024; a Lei Estadual nº 12.079/2025; e a Instrução Normativa nº 002/2025-GS/Semurb. O MPF também menciona alterações previstas no Projeto de Lei nº 662/2025, que modifica a Lei Municipal nº 7.202/2021. Uma dessas normas, a Lei nº 7.801/2024, aprovada em regime de urgência, autoriza construções em Áreas Especiais de Interesse Turístico e Paisagístico, onde há trechos classificados como áreas de preservação permanente.
A Via Costeira abrange mais de 1,3 milhão de metros quadrados e cerca de 9 km de extensão. Estudos técnicos elaborados por especialistas do MPF e por peritos da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) apontam que a área é formada por ecossistemas de restingas e dunas, responsáveis por controlar a erosão, recarregar aquíferos e manter a biodiversidade local. A ocupação intensiva pode agravar processos erosivos já identificados na região, como os observados em Ponta Negra, cujo avanço do mar levou à realização de um aterro hidráulico.
Os peritos ressaltam que a erosão avança em direção à Via Costeira e que o Parque das Dunas, reserva de Mata Atlântica adjacente, também pode sofrer impactos negativos. O MPF destaca ainda que as mudanças climáticas, o aumento do nível do mar e a vulnerabilidade de bairros vizinhos, como Areia Preta e Praia do Meio, tornam necessária uma legislação mais rígida e baseada em critérios técnicos.
A ação também menciona a pressão imobiliária crescente sobre a área. Para o MPF, a ocupação de terrenos hoje preservados pode acarretar gastos elevados com futuras obras de contenção, onerando o poder público e gerando prejuízos ambientais irreversíveis.
A investigação teve início após uma denúncia apresentada por mais de 20 organizações da sociedade civil. Em 2024, o MPF e o Ministério Público do RN recomendaram a suspensão de novas autorizações de construção até a conclusão de estudos técnicos, mas os gestores não atenderam ao pedido. Em outubro, a prefeitura publicou uma instrução normativa que flexibilizou ainda mais as regras de licenciamento.
Na ação civil pública, o MPF solicita liminar para suspender as normas impugnadas, bem como as licenças concedidas pela Semurb e pelo Idema após a vigência do atual Plano Diretor, exceto quando comprovada conformidade com o Código Florestal. Também pede a interrupção de novas autorizações e a determinação para que os órgãos ambientais reforcem a fiscalização na área.
Ao final do processo, o MPF pretende que a Justiça declare a nulidade das normas e obrigue os réus a disciplinar o uso e a ocupação do solo mediante a elaboração de um Plano de Proteção e Gestão Ambiental da Via Costeira, com medidas de recuperação, adaptação e mitigação dos efeitos da erosão e participação social.
“Frustradas as diversas tentativas de solução extrajudicial, que envolveu a realização de reuniões, estudos, recomendações, audiência pública e diversas comunicações, não restou alternativa ao Ministério Público Federal senão a propositura da presente ação judicial”, afirmam os procuradores.















