
O Ministério Público Federal (MPF) recorreu ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) com o objetivo de assegurar o direito de consulta prévia à comunidade tradicional da Redinha sobre as intervenções municipais realizadas no Complexo Turístico da região. O órgão afirma que a população costeira não foi ouvida antes da execução das obras nem da concessão da gestão do local à iniciativa privada, aprovada por lei municipal em dezembro de 2024.
O recurso foi protocolado após a Justiça Federal no Rio Grande do Norte negar pedido de liminar no mês de maio. Para o MPF, é necessário agir com urgência, já que as obras estão em andamento e a administração do espaço já foi transferida à iniciativa privada.
As intervenções incluem:
- Reforma do mercado público (já concluída);
- Demolição dos antigos quiosques, ainda sem substituição por novas estruturas;
- Adequações no espaço para entrada e saída de embarcações.
De acordo com o MPF, essas ações vêm afetando diretamente a vida de pescadores artesanais, marisqueiras, ribeirinhos, barraqueiros e pequenos comerciantes locais, comprometendo a subsistência, a saúde e os modos de vida da comunidade. “O prosseguimento do processo de concessão à iniciativa privada, sem a realização da consulta prévia, livre e informada, pode agravar e até mesmo tornar irreversíveis os danos já impostos à comunidade”, afirmou o procurador da República Camões Boaventura.
Ele também ressaltou que “mesmo após a inauguração, o mercado público da Redinha permanece com suas atividades interrompidas, e que o dano em questão refere-se justamente ao fato de que os referidos investimentos públicos não estão beneficiando ninguém, uma vez que o mercado segue inutilizado, sem oferecer postos de trabalho aos antigos permissionários do equipamento público”.
A comunidade da Redinha é reconhecida como tradicional por diversos documentos, entre eles:
- Laudo antropológico do MPF;
- Estudo técnico da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN);
- Autodeclaração da própria comunidade;
- Termos de Autorização de Uso Sustentável (TAUS), emitidos pela Secretaria do Patrimônio da União (SPU).
O TAUS é voltado à proteção de comunidades tradicionais e reforça a necessidade de consulta prévia, conforme previsto na Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), ratificada pelo Brasil. O MPF argumenta que, sem essa escuta, os direitos dos moradores estão sendo ignorados e que as medidas já adotadas podem gerar impactos de difícil reversão.













