
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) emitiu parecer favorável à condenação do vereador de Natal Stanley Luciano da Silva Nascimento, conhecido como Luciano Nascimento, por uso indevido de recursos públicos. A manifestação foi apresentada nesta terça-feira (10) no âmbito de uma ação popular que questiona a utilização de verba municipal para custear um evento com o nome do próprio parlamentar.
O processo foi ajuizado pelo advogado Dayvson Marques de Moura e contesta a legalidade da aplicação de recursos do orçamento municipal. De acordo com os autos, em 2022 foram utilizados R$ 20 mil do erário municipal para o custeio do evento denominado “Aniversário Beneficente do Vereador Luciano Nascimento”.
Segundo o Ministério Público, os recursos utilizados tiveram origem em emenda parlamentar indicada pelo próprio vereador homenageado. Na avaliação do órgão, essa circunstância configura desvio de finalidade na execução do orçamento público.
No parecer encaminhado à 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal, o promotor de Justiça Christiano Baía Fernandes de Araújo afirmou que a análise do caso aponta uso da despesa pública para fins de promoção pessoal.
Para o Ministério Público, a conduta viola princípios constitucionais que regem a administração pública, especialmente os da impessoalidade e da moralidade administrativa, previstos no artigo 37 da Constituição Federal. O dispositivo estabelece que atos e campanhas financiados com recursos públicos não podem incluir elementos que caracterizem promoção pessoal de autoridades.
Diante dessa avaliação, o promotor opinou pela procedência parcial da ação popular e pela condenação do vereador à restituição integral do valor gasto, R$ 20 mil, ao erário do Município de Natal, com acréscimo de juros e correção monetária a partir da citação no processo.
Limites da ação popular
No parecer, o Ministério Público também ressaltou que a ação popular possui limites jurídicos específicos. Esse tipo de instrumento pode ser apresentado por qualquer cidadão e tem como finalidade anular atos considerados lesivos ao patrimônio público e buscar a reparação de eventuais danos aos cofres públicos.
Por esse motivo, o órgão rejeitou pedidos feitos na ação que solicitavam o afastamento do vereador do cargo ou outras sanções político-administrativas, por entender que essas medidas não podem ser aplicadas nesse tipo de processo.
Apesar disso, o parecer indica que outras medidas institucionais podem ser utilizadas para apurar a conduta do parlamentar, entre elas:
- eventual abertura de ação de improbidade administrativa pelo Ministério Público;
- instauração de processo político-administrativo na Câmara Municipal de Natal, que possui competência para investigar a atuação de seus membros e deliberar sobre eventual cassação de mandato.
O processo tramita na 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal sob o número 0907404-09.2025.8.20.5001 e aguarda decisão judicial. Conforme os autos, o vereador não apresentou contestação dentro do prazo legal estabelecido.













