
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou a anulação imediata do Processo Seletivo Simplificado nº 01/2024, promovido pela Prefeitura de Rio do Fogo e pela Secretaria Municipal de Educação. A recomendação foi publicada na edição desta terça-feira (1º) do Diário Oficial do Estado e teve como base uma série de irregularidades verificadas tanto no edital quanto na execução da seleção, que visa à contratação temporária de professores.
Entre os problemas identificados, o MPRN destacou a publicação do edital em edição extraordinária, a exigência de inscrição exclusivamente presencial e o prazo de apenas um dia para que os candidatos se inscrevessem. Também foram apontadas falhas como a realização de entrevistas em dia não útil, critérios de classificação desproporcionais e oferta salarial inferior ao piso nacional do magistério.
De acordo com o Ministério Público, “o conjunto desses vícios compromete a lisura do processo seletivo simplificado”, tornando-o incompatível com os princípios constitucionais que regem a administração pública.
Na recomendação, a 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Touros orienta que, após a anulação da seleção atual, a Prefeitura promova um novo certame com critérios mais transparentes e objetivos. O novo processo deverá garantir ampla publicidade, análise curricular com pontuação pré-estabelecida e um período de inscrição de, no mínimo, 15 dias.
Outro ponto destacado é a obrigatoriedade de respeitar o piso salarial nacional dos professores. Para o MPRN, estabelecer vencimentos abaixo do mínimo legal afronta diretamente a Constituição Federal e outras legislações vigentes.
“A deflagração de processo seletivo simplificado para professores com vencimento base inferior ao piso nacional do magistério é ilegal”, afirma a recomendação.
O órgão ministerial reforçou ainda que mesmo os processos seletivos simplificados devem seguir os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Prazos curtos demais para inscrições, conforme frisado, prejudicam os princípios da igualdade e da transparência.
A Prefeitura de Rio do Fogo e a Secretaria de Educação têm até 30 dias para informar ao MPRN as providências adotadas, acompanhadas de documentos comprobatórios. Caso não cumpram a recomendação, os gestores poderão ser alvos de ação judicial, além de outras medidas legais cabíveis.
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