
O Ministério Público do Rio Grande do Norte recomendou ao Município de Extremoz a alteração dos requisitos de escolaridade previstos para os cargos de Auditor Fiscal e Professor de Informática na Lei Complementar Municipal nº 1.394/2026. A medida busca adequar a legislação às normas vigentes e assegurar maior competitividade em futuros concursos públicos.
Segundo o MPRN, a legislação municipal restringe atualmente o acesso ao cargo de Auditor Fiscal a apenas quatro áreas específicas de formação superior. Na recomendação, o órgão orienta que a Prefeitura encaminhe projeto de lei ao Poder Legislativo incluindo também graduações em Administração e Economia entre os requisitos para investidura no cargo.
De acordo com o Ministério Público, as duas formações possuem relação direta com atividades ligadas ao controle fiscal e à administração tributária.
O documento também aborda o cargo de Professor de Informática no quadro efetivo do município. Conforme o MPRN, a legislação atual não exige expressamente Licenciatura Plena para atuação docente na educação básica.
Por esse motivo, o órgão recomenda alteração no texto legal para tornar obrigatória a formação pedagógica específica exigida para o exercício da docência.
A fundamentação utilizada pelo Ministério Público está baseada no artigo 62 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, que estabelece que a formação de professores da educação básica deve ocorrer em cursos superiores de licenciatura.
Segundo o órgão ministerial, a ausência dessa exigência na legislação municipal contraria as diretrizes educacionais vigentes no país.
O Município de Extremoz terá prazo de 15 dias para encaminhar o projeto de lei corretivo à Câmara Municipal. O MPRN também orientou que o município não publique edital de concurso público antes da realização das adequações legislativas.
Ainda conforme a recomendação, o descumprimento das medidas poderá resultar na adoção de providências judiciais para garantir a legalidade e a moralidade administrativa do certame.











