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Início Cidades

Mulher é condenada a pagar indenização por alimentar pombos em calçada de Natal

Justiça entendeu que a prática ultrapassou os limites do direito individual e prejudicou vizinhos com danos materiais e coletivos

por Redação
28/08/2025
em Cidades
0
TJRN condena mulher em Natal a pagar indenizações por alimentar pombos e causar prejuízos à vizinhança. Foto: Freepik.

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) manteve a condenação de uma moradora de Natal por alimentar pombos na calçada de sua residência. A decisão da 3ª Turma Recursal confirmou a sentença do 12º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal e determinou o pagamento de duas indenizações, nos valores de R$ 1.000 e R$ 1.050.

De acordo com o processo, a conduta da mulher ultrapassou o exercício regular de um direito, resultando em prejuízos à vizinhança. Os autos registram que o hábito afetou “o sossego, a saúde e a segurança dos moradores”. O caso foi reforçado por depoimentos de vizinhos, boletim de ocorrência e até uma reportagem jornalística que repercutiu a situação.

Além do incômodo coletivo, foi identificado dano material: um veículo estacionado nas proximidades sofreu prejuízos em razão das fezes das aves. A decisão judicial também apontou que o comportamento da moradora descumpre o artigo 1.277 do Código Civil, que trata do direito de vizinhança, e o artigo 225 da Constituição Federal, que assegura o direito ao meio ambiente equilibrado.

Com a manutenção da condenação, os valores das indenizações deverão ser corrigidos e acrescidos de juros, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

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