
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) manteve a condenação de uma moradora de Natal por alimentar pombos na calçada de sua residência. A decisão da 3ª Turma Recursal confirmou a sentença do 12º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal e determinou o pagamento de duas indenizações, nos valores de R$ 1.000 e R$ 1.050.
De acordo com o processo, a conduta da mulher ultrapassou o exercício regular de um direito, resultando em prejuízos à vizinhança. Os autos registram que o hábito afetou “o sossego, a saúde e a segurança dos moradores”. O caso foi reforçado por depoimentos de vizinhos, boletim de ocorrência e até uma reportagem jornalística que repercutiu a situação.
Além do incômodo coletivo, foi identificado dano material: um veículo estacionado nas proximidades sofreu prejuízos em razão das fezes das aves. A decisão judicial também apontou que o comportamento da moradora descumpre o artigo 1.277 do Código Civil, que trata do direito de vizinhança, e o artigo 225 da Constituição Federal, que assegura o direito ao meio ambiente equilibrado.
Com a manutenção da condenação, os valores das indenizações deverão ser corrigidos e acrescidos de juros, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ).












