
O Município de Mossoró foi condenado a indenizar uma moradora que sofreu um acidente devido a um buraco não sinalizado na Avenida Jorge Coelho de Andrade. A decisão, proferida pela juíza Gisela Besch, do 1° Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró, estabelece o pagamento de R$ 3 mil por danos morais e R$ 547,86 por danos materiais.
Segundo os autos, a vítima ajuizou ação judicial buscando compensação por danos patrimoniais e extrapatrimoniais causados pelo acidente. O Município contestou, solicitando a improcedência do pedido, alegando ausência de provas e inexistência de requisitos legais para responsabilização.
A magistrada fundamentou sua decisão no art. 37 da Constituição Federal, destacando que a responsabilidade civil da Administração Pública depende de três requisitos: a existência de conduta comissiva ou omissiva de agente público, comprovação do dano e nexo de causalidade entre conduta e dano.
“Verifica-se que o ato omissivo do Poder Público está suficientemente demonstrado, já que as fotografias comprovam que a via pública em questão estava com buracos abertos e não sinalizados. O dano material de R$ 547,86 está devidamente demonstrado por meio das fotografias e das notas fiscais”, afirmou a juíza.
Ela acrescentou que o nexo causal é evidente, uma vez que o dano foi provocado pela omissão do Município, que deixou de realizar manutenção preventiva da avenida. “O elemento subjetivo também está caracterizado, tendo em vista que o ente descuidou de seu dever de fiscalizar e manter a qualidade da pavimentação das avenidas municipais”, ressaltou.
Quanto ao pedido de indenização por danos morais, a juíza destacou que a falha no dever de administração, fiscalização e vigilância possibilitou a existência do buraco não sinalizado. “O dano extrapatrimonial é presumido, uma vez que a autora sofreu danos físicos e materiais, e o nexo causal ficou caracterizado, já que o dano suportado pela vítima foi causado pela conduta do réu. Dessa forma, presentes os requisitos configuradores da responsabilidade civil, a condenação ao pagamento de indenização por danos morais é medida que se impõe”, concluiu.











