
O Município de Mossoró foi condenado a pagar R$ 203.741,36 a uma clínica de otorrinolaringologia pelos serviços prestados ao Sistema Único de Saúde (SUS) nos meses de novembro e dezembro de 2020. A decisão é do juiz Pedro Cordeiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró.
Conforme os autos, a clínica realizou os serviços de acordo com o contrato firmado após chamamento público, incluindo exames de imagem, procedimentos ambulatoriais e biópsias. Todos os serviços foram comprovados por notas fiscais e autorizações, validadas por auditores municipais.
Mesmo citada, a administração municipal não apresentou defesa nem documentos que justificassem a ausência de pagamento. O juiz destacou que, embora a falta de contestação não gere revelia material em ações contra a Administração Pública, cabia ao Município comprovar qualquer fato que pudesse impedir ou modificar a obrigação.
A sentença considerou que a inadimplência contratual da administração configura enriquecimento ilícito, proibido pelo ordenamento jurídico. O valor da condenação será acrescido pela taxa Selic, conforme a Emenda Constitucional nº 113/2021. Além disso, o Município deverá pagar honorários advocatícios equivalentes a 10% do montante da condenação.













