
O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RN) identificou que os municípios potiguares somam uma dívida de R$ 33 milhões com seus Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) em 2024. O montante corresponde a contribuições patronais, valores descontados de servidores e parcelas de acordos de parcelamento não quitadas.
A constatação faz parte de relatório da Diretoria de Controle de Pessoal e Previdência (DCP), que analisou a situação de 41 regimes municipais. Diante das irregularidades, a DCP instaurou 15 processos de Representação, a partir de critérios de risco, relevância e materialidade, para aprofundar a apuração das responsabilidades.
Segundo o levantamento, 16 municípios apresentaram pendências nos repasses:
- Alexandria
- Boa Saúde
- Ceará-Mirim
- Goianinha
- Itaú
- Lajes
- Lajes Pintadas
- Macau
- Messias Targino
- Olho d’Água do Borges
- Patu
- São Paulo do Potengi
- São Vicente
- Senador Elói de Souza
- Tangará
- Vera Cruz
Entre eles, Goianinha, Tangará e São Paulo do Potengi concentram os maiores valores devidos, que juntos ultrapassam R$ 16 milhões.
O relatório também apontou falhas nos repasses de contribuições descontadas dos servidores em 12 municípios. Os maiores débitos foram registrados em:
- Patu (R$ 416 mil)
- Macau (R$ 412 mil)
- Boa Saúde (R$ 273 mil)
Em relação aos acordos de parcelamento, cinco municípios deixaram de quitar prestações até dezembro de 2024. Os casos mais críticos ocorreram em:
- Itaú (R$ 4,48 milhões)
- São Paulo do Potengi (R$ 2,1 milhões)
- Patu (R$ 1,6 milhão)
O relatório alerta que essa prática cria um ciclo vicioso em que o município deixa de repassar, parcela o débito e volta a não pagar, ampliando o risco para o equilíbrio financeiro dos regimes.
O TCE destacou que “o inadimplemento das contribuições previdenciárias transcende o mero descumprimento de obrigação legal, uma vez que traz consequências gravosas, dentre as quais: (i) comprometimento do equilíbrio financeiro e atuarial do regime previdenciário; (ii) ônus excessivo ao erário do ente inadimplente, uma vez que o pagamento extemporâneo enseja a incidência de juros e multa, a serem suportados pelo devedor; e (iii) impedimento à emissão do Certificado de Regularidade Previdenciária”.
A Corte informou que seguirá acompanhando de perto a adimplência dos municípios e reforçou que a regularidade dos repasses é fundamental para assegurar a sustentabilidade dos regimes próprios e a proteção dos servidores vinculados.












