Narciso Enxovais é condenada a pagar indenização de R$50 mil por tratamento degradante a ex-gerente - O POTI

Narciso Enxovais é condenada a pagar indenização de R$50 mil por tratamento degradante a ex-gerente

os funcionários eram obrigados a caminhar descalços sobre brasas quentes e gritar “fire walker” ao final da caminhada. Foto: Reprodução/TRT-RN.

O Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) confirmou a condenação da empresa Narciso Enxovais a pagar R$ 50 mil de indenização por danos morais a uma ex-gerente que foi submetida a tratamentos degradantes durante treinamentos promovidos pela empresa.

A ex-gerente trabalhou na Narciso a partir de julho de 2009 e foi demitida sem justa causa em julho de 2021. Durante seu período na empresa, ela foi obrigada a participar de diversos treinamentos e reuniões para cobrança de metas, onde foram impostas situações vexatórias e constrangedoras.

Entre os treinamentos relatados pela ex-gerente estão atividades como ficar acordado a noite toda, amarrado a outros colegas, em busca de pistas durante um jogo de caça ao tesouro em local ermo, ouvir xingamentos e gritos depreciativos sobre seu desempenho funcional, ser trancado em uma sala escura com uma pessoa deitada ao chão simulando estar morta, entre outras.

Em um desses treinamentos, realizado na propriedade rural do dono da empresa, foi feito um jogo chamado “Meta ou Morte”, no qual o dono colocou uma cruz no local da reunião, simbolizando que o gerente que não atingisse a meta “morreu” para a empresa.

Além disso, os funcionários eram obrigados a caminhar descalços sobre brasas quentes e gritar “fire walker” ao final da caminhada.

O juiz convocado Décio Teixeira de Carvalho Junior, da Primeira Turma de Julgamentos do TRT-RN, considerou que houve abuso por parte da empresa, configurando conduta abusiva que afetou a dignidade da pessoa humana da empregada. Assim, manteve a indenização por danos morais em favor da ex-gerente no valor de R$ 50 mil.

A decisão foi acompanhada unanimemente pelos desembargadores da Primeira Turma.

*As informações são do TRT-RN.