
A Natal passará a utilizar exclusivamente o Emissor Nacional da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) a partir de 1º de maio. Com a mudança, os contribuintes deverão emitir o documento fiscal apenas por meio do portal Emissor Nacional da NFS-e, disponível no Portal Gov.br.
Após essa data, não será permitido gerar NFS-e pelo sistema municipal Portal Directa para fatos geradores posteriores a 30 de abril de 2026.
A alteração segue o processo de padronização nacional dos documentos fiscais eletrônicos e acompanha as mudanças previstas pela Reforma Tributária do Consumo, que estabelece regras unificadas para integração e compartilhamento de dados fiscais entre União, estados e municípios.
Até o momento, a capital potiguar utilizava um sistema próprio de emissão, o Nota Natalense, que já possuía adaptações parciais ao modelo nacional. Com a migração definitiva, empresas e profissionais que prestam serviços no município precisarão ajustar sistemas, aplicativos e webservices utilizados na emissão das notas.
Entre as adequações necessárias estão:
- atualização para os novos layouts e campos obrigatórios;
- adaptação às regras de validação do padrão nacional;
- integração de sistemas internos com o emissor nacional.
Segundo a Secretaria Municipal de Finanças de Natal (Sefin), o Portal Directa continuará disponível apenas para consulta e procedimentos relacionados às notas emitidas até abril de 2026.
A apuração e o recolhimento do Imposto Sobre Serviços (ISS) seguirão sendo realizados pelo sistema municipal, por meio do Documento de Arrecadação Municipal (DAM).
O acesso ao emissor nacional deve ser feito pelo portal Gov.br. Materiais técnicos, manuais e perguntas frequentes estão disponíveis tanto na plataforma nacional quanto na biblioteca digital da Sefin.
A secretaria recomenda que os contribuintes iniciem o processo de adaptação com antecedência para evitar dificuldades operacionais e assegurar a emissão regular das notas fiscais dentro do novo padrão.













