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Início Economia

Natal cria Taxa de Vigilância Sanitária que pode chegar a R$ 12 mil por ano

por Redação
03/01/2025
em Economia
0
A cobrança terá como base o porte do estabelecimento e o nível de risco sanitário das atividades realizadas. Foto: Ascom/PMN.

Dias antes de concluir seu mandato, o ex-prefeito de Natal, Álvaro Dias (Republicanos), sancionou a Lei Complementar nº 250, que cria a Taxa de Vigilância Sanitária no município. A medida foi publicada no Diário Oficial do Município em 24 de dezembro de 2024, cabendo ao atual prefeito, Paulinho Freire (União Brasil), regulamentar a aplicação da nova taxa.

A Taxa de Vigilância Sanitária foi estabelecida com o objetivo de custear as ações de fiscalização relacionadas ao cumprimento das normas higiênico-sanitárias em estabelecimentos que produzem, circulam bens ou prestam serviços ligados à saúde. A cobrança será anual e variará conforme o porte do empreendimento e o nível de risco sanitário das atividades desempenhadas.

Quem deverá pagar a taxa?

A taxa será aplicada às atividades consideradas de risco à saúde, seguindo os critérios do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária e da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE). Entre os sujeitos à cobrança, estão:

  • Estabelecimentos que produzem ou comercializam bens relacionados à saúde.
  • Prestadores de serviços de saúde ou de interesse à saúde.

Os valores da Taxa de Vigilância Sanitária variam entre R$ 60 e R$ 12 mil por ano, dependendo do porte do estabelecimento e do nível de risco das atividades desenvolvidas. Para empreendimentos temporários, como eventos, a cobrança oscilará entre R$ 500 e R$ 3 mil, de acordo com a média de circulação de pessoas.

A lei também estabelece isenções para instituições de assistência e beneficência sem fins lucrativos que não desenvolvam atividades semelhantes às de empreendimentos privados. Para isso, é necessário que estejam devidamente registradas no Conselho Municipal ou Nacional de Assistência Social.

TRE-RN desaprova contas de campanha de Paulinho Freire e determina devolução de mais de R$ 1 milhão; leia a decisão completa

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