
A Neoenergia Cosern suspendeu temporariamente a emissão do faturamento dos clientes de Micro e Mini Geração Distribuída (MMGD II e III). A medida, anunciada nesta segunda-feira (17), está em vigor desde a semana passada. Neste mês, consumidores que utilizam energia solar relataram contas até três vezes superiores ao valor habitual no Rio Grande do Norte, e o Procon Estadual registrou mais de 100 denúncias.
Segundo a companhia, o aumento ocorreu porque clientes que instalaram sistemas de geração própria a partir de 2023 passaram a ter incluídas na conta tarifas de distribuição e ICMS. A empresa informou, anteriormente, que as cobranças seguem:
- uma lei federal de 2022, que regulamenta o pagamento progressivo da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD);
- uma lei estadual de 1996 sobre a cobrança de ICMS para o segmento, que, segundo a companhia, não prevê descontos para quem produz a própria energia.
A suspensão foi anunciada, de acordo com a Neoenergia Cosern, enquanto a empresa “dialoga com o Governo do Estado a respeito do tema”. A decisão foi comunicada a representantes dos Procons Estadual e Municipais durante reunião realizada na sede da companhia, em Natal.
O Governo do Rio Grande do Norte negou qualquer alteração na legislação estadual. A secretária executiva da Receita do RN, Jane Araújo, explicou que “tem um marco legal na geração distribuída de 2022, que autoriza as concessionárias de energia elétrica a serem remuneradas pelo uso do seu sistema de distribuição”. Segundo ela, o ICMS já incidia sobre o uso da rede. “Na verdade o que está havendo é uma remuneração autorizada pelo decreto 14.300, de 2022 […] e passa, sim, a ser tributado pelo ICMS, como sempre foi”, afirmou.
Representantes do setor de energia solar contestam as cobranças. Segundo empresários, o estado possui mais de 100 mil instalações solares e cerca de 4 mil trabalhadores atuam no segmento. Eles pedem que o governo e a concessionária revisem as condições que levaram ao aumento das faturas. Em outros estados, como Minas Gerais, Goiás, Paraíba, Piauí e Mato Grosso, cobranças semelhantes foram contestadas e suspensas pela Justiça.













