
Em sua última atuação como ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso votou a favor da descriminalização do aborto até a 12ª semana de gestação. O voto foi apresentado durante uma sessão virtual extraordinária convocada na noite da sexta-feira (17). No entanto, o julgamento da ADPF 442 foi suspenso novamente após pedido de destaque do ministro Gilmar Mendes, interrompendo a análise do caso.
A ação — que questiona os artigos 124 e 126 do Código Penal — já havia sido interrompida anteriormente por um pedido de destaque do próprio Barroso, quando ainda tramitava no plenário virtual. Antes de se aposentar, ele cancelou o destaque e solicitou ao presidente da Corte, ministro Edson Fachin, que retomasse o julgamento em sessão virtual para que pudesse registrar seu posicionamento.
O decreto de aposentadoria de Barroso foi publicado na quarta-feira (15), com efeitos a partir deste sábado (18).
“Questão de saúde pública, não penal”
Em seu voto, Barroso reiterou entendimento manifestado desde 2016, quando analisou o Habeas Corpus 124306 na Primeira Turma do STF:
“Ninguém é a favor do aborto em si”, afirmou o ministro.
“A interrupção da gestação deve ser tratada como uma questão de saúde pública, não de direito penal”.
Segundo Barroso, o papel do Estado e da sociedade deve ser o de evitar que o aborto ocorra, por meio da educação sexual, acesso a contraceptivos e apoio à gestante em situações de vulnerabilidade.
Ainda de acordo com o ministro, a criminalização atinge de forma desproporcional mulheres pobres e jovens, que não têm acesso ao sistema de saúde ou a informações adequadas. Ele destacou a desigualdade social que atravessa o debate:
“As pessoas com melhores condições financeiras podem atravessar a fronteira com o Uruguai ou a Colômbia, ir para a Europa ou valer-se de outros meios aos quais as classes média e alta têm acesso.”
Barroso também defendeu que a mulher tem direito à liberdade sexual e reprodutiva, argumentando que direitos fundamentais não podem depender da vontade das maiorias políticas.
Relatora também votou pela descriminalização
A ministra Rosa Weber, relatora da ADPF 442 e já aposentada, também se posicionou favoravelmente à descriminalização do aborto em seu último voto na Corte, apresentado em setembro de 2023.
Para ela, os artigos que criminalizam o aborto voluntário estão em desacordo com a Constituição Federal e estabelecem sanções penais desproporcionais. A pena atual varia de um a quatro anos de detenção para a gestante e também penaliza quem realiza ou auxilia o procedimento.
“O debate jurídico é sensível e de extrema delicadeza, pois envolve convicções de ordem moral, ética, religiosa e jurídica”, afirmou Weber.
A ex-ministra ponderou que, embora o tema desperte posições diversas, trata-se essencialmente de uma questão de direitos fundamentais: saúde, dignidade e autonomia da mulher.
Julgamento suspenso mais uma vez
Após a apresentação do voto de Barroso, o julgamento foi novamente interrompido por um novo pedido de destaque, desta vez feito por Gilmar Mendes. Com isso, a análise volta ao Plenário físico, sem data prevista para retomada.
*Com Informações de STF
Barroso pede sessão virtual no STF para retomar julgamento sobre descriminalização do aborto













