A Polícia Rodoviária Federal (PRF) emitiu uma portaria com novas diretrizes para sua atuação durante o período eleitoral de 2024. A medida visa garantir a livre circulação de eleitores e evitar bloqueios injustificados em rodovias, especialmente nos dias 6 e 27 de outubro, quando ocorrerão o primeiro e segundo turnos das eleições.
De acordo com o documento, o patrulhamento nas rodovias federais não poderá impedir o trânsito de eleitores, e o bloqueio de estradas só será permitido em situações de risco comprovado. A portaria especifica que o bloqueio para fins administrativos ou de fiscalização de questões veiculares está proibido. Abordagens só poderão ocorrer caso haja risco evidente de infração de trânsito que comprometa a segurança de pessoas.
A norma também determina que, se houver a necessidade de bloqueio em dias de eleição, a PRF deverá comunicar previamente a presidência do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de cada estado. “Em qualquer hipótese que não o flagrante desrespeito às regras de segurança no trânsito ou de prática de crime, eventual necessidade de bloqueio de rodovias federais […] deverá ser comunicada à presidência do respectivo Tribunal Regional Eleitoral em tempo hábil”, afirma a portaria. A justificativa para a escolha do local e o propósito do bloqueio devem ser apresentadas, junto com a indicação de rotas alternativas para garantir o direito de locomoção dos cidadãos.
A decisão surge após as polêmicas nas eleições de 2022, quando a PRF concentrou operações em rodovias do Nordeste, o que gerou questionamentos sobre a interferência no processo eleitoral. Na ocasião, Silvinei Vasques, então diretor-geral da PRF, foi preso preventivamente sob suspeita de interferência no pleito.