
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.480, que destina até 3% da arrecadação obtida pelo governo federal com as apostas de quota fixa, conhecidas como bets, ao Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-Fim da Polícia Federal (Funapol). A norma foi publicada nesta sexta-feira (31) no Diário Oficial da União (DOU).
A legislação estabelece que os recursos serão destinados ao financiamento de despesas relacionadas à saúde dos servidores da Polícia Federal e ao pagamento de retribuições por atividades extraordinárias. Até então, essa parcela da arrecadação das apostas era direcionada à seguridade social.
A transferência dos recursos ocorrerá de forma escalonada. Em 2026, o Funapol receberá 1% da arrecadação das bets; em 2027, o percentual sobe para 2%; e, a partir de 2028, alcança 3%.
Além disso, a lei autoriza o governo federal a repassar até R$ 200 milhões ao fundo ainda em 2026, utilizando recursos livres do Tesouro Nacional.
Mudanças no uso dos recursos
O texto teve origem na Medida Provisória nº 1.348/2026, editada pelo Poder Executivo em abril e aprovada pelo Senado Federal em julho.
Com a nova legislação, deixam de existir limites para a utilização dos recursos do Funapol em despesas como ressarcimento de gastos com saúde dos servidores e pagamento por atividades extraordinárias.
Criado pela Lei Complementar nº 89, de 1997, o Funapol é responsável por financiar ações e investimentos da Polícia Federal. Ao longo dos anos, as regras para aplicação dos recursos foram sendo ampliadas. Em 2022, uma alteração legislativa já havia elevado de 30% para 50% o limite destinado a despesas com diárias, indenizações e custeio da saúde dos servidores. Agora, esse teto foi eliminado.
Outras fontes de receita
Além da parcela da arrecadação das apostas esportivas, o Funapol é financiado por transferências voluntárias da União, estados e municípios, recursos provenientes de organismos internacionais vinculados ao combate ao crime organizado, doações de pessoas físicas e jurídicas, nacionais ou estrangeiras, além de outras receitas previstas em lei.
A nova legislação também autoriza o Ministério da Justiça e Segurança Pública a estender o custeio das despesas com saúde aos servidores da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e da Polícia Penal Federal. No entanto, eventual pagamento por atividade extraordinária para essas categorias dependerá de legislação específica.
*Com Informações de Agência Senado
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