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Nova lei endurece punição para furto e roubo de cabos de energia e telefonia

Pena pode chegar a 15 anos de prisão em casos que envolvam serviços essenciais

por Redação
29/07/2025
em Cidadania
0
A nova legislação prevê penas que podem alcançar até 15 anos de prisão, dependendo das circunstâncias. Foto: aopsan/freepik.

Foi sancionada nesta segunda-feira (28) a Lei 15.181, que aumenta significativamente as punições para crimes de furto, roubo e receptação de cabos e equipamentos usados em serviços de energia, telefonia, dados e transporte ferroviário ou metroviário. A nova legislação, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União, prevê penas que podem alcançar até 15 anos de prisão, dependendo das circunstâncias.

O texto altera o Código Penal, que até então previa penas de 4 a 10 anos para o crime de roubo. Com os agravantes incluídos na nova lei — válidos quando o crime compromete o funcionamento de serviços essenciais — a pena poderá ser aumentada em até metade, elevando o tempo de reclusão para até 15 anos.

Já no caso do furto, cuja pena anteriormente variava de 1 a 4 anos, a nova norma prevê reclusão de 2 a 8 anos quando envolver infraestrutura crítica, como fios e cabos ligados a serviços públicos ou privados de importância essencial. A lei também aplica a mesma penalidade para furtos que prejudiquem diretamente o funcionamento de órgãos que prestam serviços à população.

Outro ponto importante da Lei 15.181 trata da receptação desses materiais. A punição, que antes ia de 1 a 4 anos, agora poderá ser aplicada em dobro caso os objetos receptados sejam componentes de redes de energia, comunicação ou transporte.

Além dos criminosos individuais, a legislação também atinge empresas contratadas pelo poder público. Caso seja constatado que utilizaram em seus serviços cabos ou fios de origem criminosa, essas companhias poderão sofrer desde advertência e multa, até suspensão temporária, perda do contrato e declaração de inidoneidade. A nova norma também considera como atividade clandestina qualquer operação feita com uso de equipamentos fruto de crime.

Vetos do Executivo

Apesar da sanção, o presidente Lula vetou dois trechos do projeto original. Um deles previa que empresas afetadas por roubo ou furto de cabos poderiam ter obrigações regulatórias suspensas. O Executivo entendeu que a medida traria “risco regulatório” e prejudicaria a qualidade e a segurança do abastecimento.

A outra parte vetada previa a ampliação da pena por lavagem de dinheiro relacionada a esse tipo de crime. O governo argumentou que a mudança proposta “significaria enfraquecimento do arcabouço legal brasileiro no combate a essas atividades ilícitas”.

A nova legislação é oriunda do Projeto de Lei 4.872/2024, de autoria do deputado licenciado Sandro Alex (PR), com relatoria do senador Marcelo Castro (MDB-PI). A proposta foi aprovada no Senado em abril e confirmada pela Câmara dos Deputados em julho.

*Com Informações de Agência Senado

Furtos de cabos deixam mais de 100 mil potiguares sem energia e levam empresa a adotar tinta com nanotecnologia para combater prática

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