
Os chocolates comercializados no Brasil passarão a seguir critérios mínimos de composição de cacau e novas regras de rotulagem a partir da entrada em vigor da Lei nº 15.404/2026, publicada nesta segunda-feira (11) no Diário Oficial da União.
A nova legislação define parâmetros para produção, classificação e comercialização de produtos derivados de cacau, além de exigir que fabricantes nacionais e importadores informem de forma clara o percentual de cacau presente nos produtos.
A norma entrará em vigor em 360 dias, período destinado à adaptação da indústria às novas exigências.
Entre as mudanças previstas está a obrigatoriedade de informar o percentual total de cacau na parte frontal da embalagem. Segundo a lei, a informação deverá ocupar pelo menos 15% da área frontal do rótulo e apresentar destaque suficiente para facilitar a leitura do consumidor.
A identificação deverá seguir o formato: “Contém X% de cacau”.
A legislação também estabelece percentuais mínimos para diferentes categorias de produtos:
- cacau em pó: mínimo de 10% de manteiga de cacau;
- chocolate em pó: mínimo de 32% de sólidos totais de cacau;
- chocolate ao leite: no mínimo 25% de sólidos totais de cacau e 14% de sólidos totais de leite ou derivados;
- chocolate branco: no mínimo 20% de manteiga de cacau e 14% de sólidos totais de leite;
- achocolatado ou cobertura: mínimo de 15% de sólidos de cacau ou 15% de manteiga de cacau.
O texto também proíbe práticas que possam induzir o consumidor ao erro, incluindo o uso de imagens, cores ou expressões que sugiram tratar-se de chocolate quando o produto não atender aos critérios previstos na legislação.
Em caso de descumprimento das regras, empresas poderão ser penalizadas com sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, além de medidas sanitárias e outras punições legais cabíveis.











